TJDFT - 0729282-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de HILDA VENTURA DE BRITO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729282-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDA VENTURA DE BRITO REQUERIDO: MARCONDES BEZERRA VIEIRA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 14:23:05. -
23/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 15:29
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de HILDA VENTURA DE BRITO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:20
Indeferido o pedido de HILDA VENTURA DE BRITO - CPF: *09.***.*53-34 (REQUERENTE)
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22/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729282-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDA VENTURA DE BRITO REQUERIDO: MARCONDES BEZERRA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que retornou(aram) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) NÃO CUMPRIDO(S), quanto ao(s) Mandado(s) ID(s) 184283903, referente(s) ao REQUERIDO: MARCONDES BEZERRA VIEIRA, com a(s) seguint(s) informação(ões) dos Correios: "não procurado".
Certifico, ainda, que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas.
Tendo em vista tratar-se de Comarca(s) não contígua(s), nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o REQUERENTE: HILDA VENTURA DE BRITO intimado a manifestar se possui interesse na expedição da carta precatória ou a fornecer endereço atualizado do REQUERIDO: MARCONDES BEZERRA VIEIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 15:19:10. -
29/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729282-61.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDA VENTURA DE BRITO REQUERIDO: MARCONDES BEZERRA VIEIRA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica a autora intimada para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo à autora que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que a autora deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá à autora entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do mandado - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/12/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 23:27
Recebidos os autos
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08/11/2023 23:27
Outras decisões
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06/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/11/2023 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/10/2023 10:55
Recebidos os autos
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14/10/2023 10:55
Gratuidade da justiça não concedida a HILDA VENTURA DE BRITO - CPF: *09.***.*53-34 (REQUERENTE).
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10/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/10/2023 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729282-61.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDA VENTURA DE BRITO REQUERIDO: MARCONDES BEZERRA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando a cópia de documentos que comprovem a totalidade de seus rendimentos mensais, tais como: contracheques/recibos de pagamento emitidos em data recente, última declaração de imposto de renda, 03 últimos extratos de todas as suas contas bancárias, comprovantes de despesas, ou, comprovar desde logo o recolhimento das custas iniciais; b) apresentar os fundamentos que amparem o pedido de tutela antecipada de urgência, com base nos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC; c) anexar os boletos referentes aos comprovantes de pagamento de ID 172495188; d) apresentar o cálculo atualizado da quantia que pretende o ressarcimento e adequar os pedidos e o valor da causa, se necessário.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deve ser apresentada em forma de nova petição inicial, com as alterações na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 23:54
Recebidos os autos
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21/09/2023 23:54
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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