TJDFT - 0703581-54.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703581-54.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO FERREIRA TAMANINI EXECUTADO: JEZIEL DA CONCEICAO RODRIGUES DESPACHO Sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA TAMANINI em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703581-54.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO FERREIRA TAMANINI EXECUTADO: JEZIEL DA CONCEICAO RODRIGUES DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD recém anexada aos autos.
Desse modo, assinalo 10 dias à parte Exequente para que deduza o que entender congruente ao prosseguimento de sua pretensão.
Transcorrido o prazo em tela com ou sem manifestação do(a) Exequente, devolvam-me conclusos os autos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 20:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/01/2024 15:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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12/09/2023 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703581-54.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO FERREIRA TAMANINI EXECUTADO: JEZIEL DA CONCEICAO RODRIGUES DESPACHO Promova-se a transferência dos valores penhorados via SISBAJUD em desfavor do réu para a conta bancária indicada pelo autor junto ao ID 147765862.
Após, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial para a atualização do débito em execução com o decote dos valores já penhorados.
No mais, defiro pesquisa de valores na modalidade "Teimosinha" junto a ferramenta SISBAJUD, posicionando-se o feito para tal desiderato.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/06/2023 20:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JEZIEL DA CONCEICAO RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
08/12/2022 21:00
Recebidos os autos
-
08/12/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA TAMANINI em 26/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:13
Indeferido o pedido de SERGIO FERREIRA TAMANINI - CPF: *08.***.*29-49 (EXEQUENTE)
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/06/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 23:42
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/05/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
18/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2022 19:28
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JEZIEL DA CONCEICAO RODRIGUES em 03/03/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 04:06
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JEZIEL DA CONCEICAO RODRIGUES em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA TAMANINI em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
01/10/2021 17:41
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:41
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de JEZIEL DA CONCEICAO RODRIGUES em 14/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de JEZIEL DA CONCEICAO RODRIGUES em 10/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA TAMANINI em 01/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
30/08/2021 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/08/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 16:52
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/07/2021 23:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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