TJDFT - 0723917-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 15:08
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723917-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, TIERRE DOS SANTOS GONCALVES, JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por EXEQUENTE: VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em desfavor de EXECUTADO: TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, TIERRE DOS SANTOS GONCALVES, JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA.
Houve a satisfação da obrigação, conforme comprovante à Id.198842079.
DECIDO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, extingue-se quando a obrigação for satisfeita, conforme art. 924, II, do CPC.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723917-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, TIERRE DOS SANTOS GONCALVES, JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO Cuida-se de ação de cumprimento de sentença movida por VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em face de TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, TIERRE DOS SANTOS GONCALVES e JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA.
Busca o autor o cumprimento da sentença de ID 154054066 que condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento ao autor da quantia de R$1.463,40 (mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente pelo INPC a contar do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Transito em julgado em 02/04/2023, ID 154054066.
O executado foi citado, não efetuou o pagamento ou opôs embargos com efeito suspensivo (ID. 185384155) e os autos foram encaminhado para pesquisa online de numerário.
A pesquisa realizada ao sistema SisBajud foi frutífera, realizada a penhora em face do bloqueio, ID 191258097.
A parte autora realizou levantamento de R$ 2.097,45, conforme comprovante de ID 198842079.
DECIDO De início, desentranhe-se a petição de ID 197597236, estranha aos autos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a quitação do débito, observando-se que o silêncio será interpretado como pagamento.
Inerte, façam-se os autos conclusos para extinção (art. 924 , inc.
II, do Código Civil).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito p -
04/07/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 17:49
Desentranhado o documento
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03/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 23:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723917-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, TIERRE DOS SANTOS GONCALVES, JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido em branco o prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e adotem-se as providências para arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
26/03/2024 13:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:49
Outras decisões
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29/02/2024 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA em 07/12/2023 23:59.
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15/11/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:02
Outras decisões
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04/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723917-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI REU: TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, TIERRE DOS SANTOS GONCALVES, JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA DESPACHO Recolham-se as custas da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
25/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 15:52
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 07:29
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de JUNIOR DE OLIVEIRA MOURA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/12/2022 16:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 00:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 12:18
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724039-45.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
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