TJDFT - 0046956-85.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de A C BURLAMAQUI CONSULTORES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EDSON NAIF MARDINE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RABELLO CARONE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EMEOITO AGRICOLA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:31
Expedição de Termo.
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17/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 18:27
Desentranhado o documento
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17/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046956-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO EXECUTADO: JORGE CARONE NETO, RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE CARONE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer da impugnação de id. 227816886 no tópico pertinente à nulidade da avaliação da gleba de terras alienada judicialmente nos autos uma vez que, não tendo as partes impugnado o laudo de id. 164634053 (id. 181714391), tal questão encontra-se preclusa.
No que se refere à alegação de alienação por preço vil, apura-se do cotejo da decisão de id. 181714391 com o auto de arrematação de id. 226175550 que o bem constrito foi expropriado por R$ 55.700.000,00, ou seja, mais de 50% do valor de mercado fixado nos termos do aludido decisório, não havendo que se falar, por conseguinte, em preço vil, porquanto observado o disposto no artigo 891, parágrafo único, do CPC.
Assim, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 227816886.
Aguarde-se a demonstração, pela arrematante, do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Atendida à injunção "supra", expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse a ele pertinentes em favor da arrematante SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n.º *98.***.*76-87.
Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO solicitando-lhe que registre na matrícula de nº 17.279 que o imóvel seu objeto, qual seja, a "Gleba de terras denominada Quinhão nº 01 – Gleba remanescente, com área de 1.738,9978 hectares, situada na Fazenda Santa Filomena, antiga Fazenda Saia Velha, situada na zona de expansão urbana da Cidade Ocidental/GO, com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) sob o nº 931.071.729.280-6, inscrito perante a Receita Federal (NIRF) sob o nº 2.882.171-8, com Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o código GO-5205497-973614FAC4B84488A7D78D8A7F330772, tendo como coordenadas geodésicas (Latitude 16º6’58.88”S e Longitude 47º53’41.41”O) localizada às margens do município da Cidade Ocidental/GO", foi alienado judicialmente nestes autos pelo valor de R$ 55.700.000,00, cujo pagamento por SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n.º *98.***.*76-87, arrematante, ocorrerá mediante entrada no valor de R$ 13.925.000,00, já realizada, e 30 prestações mensais e sucessivas no valor base de R$ 1.392.500,00 cada, acrescido de correção monetária pelo IPC-A, bem como que o bem em questão foi dado como garantia hipotecária do débito em questão conforme artigo 895, § 1º, parte final, do CPC.
Consigno, outrossim, que os pedidos de liberação de valores formulados nos autos serão apreciados após a imissão da arrematante na posse da referida gleba de terras.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:23
Indeferido o pedido de JORGE CARONE NETO - CPF: *78.***.*31-20 (EXECUTADO)
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14/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2025 22:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de A C BURLAMAQUI CONSULTORES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EDSON NAIF MARDINE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EMEOITO AGRICOLA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 16:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046956-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO EXECUTADO: JORGE CARONE NETO, RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE CARONE NETO DESPACHO Concedo à parte credora e às partes interessadas prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem acerca da impugnação de id. 227816886 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 08:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de A C BURLAMAQUI CONSULTORES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de EDSON NAIF MARDINE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RABELLO CARONE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de EMEOITO AGRICOLA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EMEOITO AGRICOLA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 20:59
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de A C BURLAMAQUI CONSULTORES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RABELLO CARONE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:32
Indeferido o pedido de EMEOITO AGRICOLA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-94 (INTERESSADO), JORGE CARONE NETO - CPF: *78.***.*31-20 (EXECUTADO)
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14/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:27
Indeferido o pedido de JORGE CARONE NETO - CPF: *78.***.*31-20 (EXECUTADO), EMEOITO AGRICOLA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-94 (INTERESSADO)
-
07/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2025 20:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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31/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2025 02:28
Publicado Edital em 27/01/2025.
-
25/01/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:12
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:10
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:50
Outras decisões
-
08/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2024 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046956-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO EXECUTADO: JORGE CARONE NETO, RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE CARONE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque o cumprimento da injunção contida no penúltimo parágrafo da decisão de id. 181714391 encontra-se condicionado a sua preclusão, suspenda-se o feito até que sobrevenha a comunicação, pelo TJDFT, do julgamento definitivo do mérito do agravo de instrumento de n.º 0709732-55.2024.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
07/04/2024 09:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:50
Indeferido o pedido de JORGE CARONE NETO - CPF: *78.***.*31-20 (EXECUTADO)
-
19/03/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046956-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO EXECUTADO: JORGE CARONE NETO, RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE CARONE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Produzida, uma vez exarado o laudo de id. 164634053, a avaliação determinada nos autos e intimadas as partes, estas não opuseram impugnação.
Assim, e considerando que o "expert" nomeado se desincumbiu de responder aos quesitos formulados, de esclarecer a metodologia que adotou e de justificar o resultado apurado, reputo bom o aludido laudo e fixo a expressão financeira de mercado do imóvel rural constrito conforme termo de id. 98370948 em R$ 109.158.645,40.
Lado outro, deixo de conhecer do pedido de substituição do bem penhorado deduzido pelo executado uma vez que tal pretensão já foi submetida ao Juízo na petição de id. 102501884 e indeferido na decisão de id. 107303939, preclusa.
Ademais, conquanto determine o artigo 805 do CPC que a execução se dê da forma menos gravosa para o devedor, a pretensão desta parte ao fracionamento do imóvel rural constrito nos autos e sobre o qual, frise-se, incidem várias penhoras, reclamaria atos complexos envolvendo diferentes feitos e Juízos, atentando contra o princípio da duração razoável do processo, que já tramita há mais de 10 anos, razão pela qual INDEFIRO sua realização.
Precluindo a decisão, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial indicado pelo exequente na petição de id. 173139636 a fim de que seja designada data para a realização da hasta pública.
Após, expeçam-se os respectivos editais, observando-se a ressalva de que eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, inclusive de ordem tributária, correrão por conta do arrematante.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:43
Indeferido o pedido de JORGE CARONE NETO - CPF: *78.***.*31-20 (EXECUTADO) e RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-95 (EXECUTADO)
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046956-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO EXECUTADO: JORGE CARONE NETO, RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE CARONE NETO DESPACHO A preceder a outras apreciações, concedo à parte exequente prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 168915995.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:54
Deferido o pedido de ANTONIO BARTASSON NETO - CPF: *86.***.*23-15 (PERITO).
-
12/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:33
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 13:12
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RABELLO CARONE em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de A C BURLAMAQUI CONSULTORES em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de EDSON NAIF MARDINE em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:00
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2022 06:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:00
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 24/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 18:41
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 14:11
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 18:33
Expedição de Termo.
-
23/07/2021 16:07
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2021 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 18:03
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/01/2021 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 18:07
Recebidos os autos
-
12/01/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 18:43
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 06:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:01
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:01
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 16:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:07
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:07
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 07:30
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:34
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2019 18:51
Decorrido prazo de JORGE CARONE NETO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 18:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 18:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RABELLO CARONE em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 18:51
Decorrido prazo de EDSON NAIF MARDINE em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 18:51
Decorrido prazo de RHUGGPAR INVESTIMENTOS LTDA em 05/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 21:37
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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