TJDFT - 0739671-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARAUJO CABRAL E CASTRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PRISCYLLA CABRAL E CASTRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DA BOA MORTE em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739671-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDSON SANTANA DA BOA MORTE REU: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA, PRISCYLLA CABRAL E CASTRO, MARIA DAS GRACAS ARAUJO CABRAL E CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da certidão de id. 237678971 que o corréu PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA, CPF n.º *92.***.*68-34, já não se encontra domiciliado em seu último endereço conhecido nos autos (id. 144100822).
Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC, reputo-o intimado do despacho de id. 208369495.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.
Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARAUJO CABRAL E CASTRO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PRISCYLLA CABRAL E CASTRO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DA BOA MORTE em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de PRISCYLLA CABRAL E CASTRO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARAUJO CABRAL E CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de PRISCYLLA CABRAL E CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PRISCYLLA CABRAL E CASTRO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DA BOA MORTE em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739671-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDSON SANTANA DA BOA MORTE REU: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA, PRISCYLLA CABRAL E CASTRO, MARIA DAS GRACAS ARAUJO CABRAL E CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação da ré PRISCYLLA CABRAL E CASTRO, CPF n° *90.***.*52-72, Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - EQRSW 7/8, Número 1, Edifício Monumental, Setor Sudoeste/DF – CEP 70675-760; - QI 14, Conjunto K, Casa 33, Guará I/DF – CEP 71015-110; - Rua 4, Conjunto 1, Número 8, Residencial Por do Sol, Apartamento 10/102, Adrianópolis, Manaus/AM – CEP 69057-580.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739671-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDSON SANTANA DA BOA MORTE REU: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA, PRISCYLLA CABRAL E CASTRO, MARIA DAS GRACAS ARAUJO CABRAL E CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos Carta Precatória n. 0510487-78.2023.8.07.0001 com finalidade não atingida.
Fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:28:04.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
31/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:54
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739671-48.2022.8.07.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente: EDSON SANTANA DA BOA MORTE Requerido: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DE SA e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 156925772, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:42:05.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
20/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DA BOA MORTE em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DA BOA MORTE em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 18:05
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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