TJDFT - 0725417-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noto a ocorrência de erro material na decisão de ID 245248515, motivo pelo qual a REVOGO.
Tendo em vista o falecimento do executado MIGUEL RENDY, informado ao ID 243468368, e o requerimento de habilitação formulado pelo exequente, determino a intimação dos sucessores indicados - ANA PAULA PARADELA RENDY, DANIELE PARADELA RENDY e FLÁVIO PARADELA RENDY- , nos endereços informados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de habilitação, conforme art. 110 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/08/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:57
Outras decisões
-
06/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2025 13:05
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:05
Outras decisões
-
01/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:38
Outras decisões
-
18/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:42
Outras decisões
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte exequente para que diga a respeito do Ofício de ID 234863610, em que contende informação de que o nome do executado não foi localizado na base de dados daquela Secretaria para efetivação da penhora.
Prazo de 10 (dez) dias.
I.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:22
Outras decisões
-
07/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:02
Outras decisões
-
08/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:36
Outras decisões
-
02/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Constato que a exequente não promoveu o encaminhamento do ofício de ID 219251215 ao órgão empregador do executado.
Assim, considerando que se trata de providência a ser adotada pela credora, conclamo a exequente a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o ofício de ID 219251215 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver (anexando no protocolo digital, inclusive, cópia da procuração), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio dos documentos, juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Outras decisões
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para que encaminhe o Ofício de ID 219251215 ao órgão empregador do executado, conforme requerido por meio da petição de ID 226442829, considerando a inércia do referido órgão em promover os descontos em folha de pagamento do devedor.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:39
Outras decisões
-
19/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Outras decisões
-
11/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:13
Outras decisões
-
25/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a diligente serventia judicial o encaminhamento do Ofício de ID 210924214 ao órgão pagador, considerando que a ordem de constrição de percentual de rendimentos do executado emana da instância recursal.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/10/2024 21:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:44
Outras decisões
-
10/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 210924214 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 16/09/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
16/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 208581096, que informa o deferimento parcial do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos da parte agravada até a quitação do débito exequendo, bem como dispensa informações.
Nesse passo, para cumprimento da determinação, INTIMO a parte exequente para que traga aos autos o endereço, inclusive eletrônico, se houver, do órgão pagador, bem como planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados e a planilha, em cumprimento ao ID 208581096, OFICIE-SE o órgão pagador para cumprimento da penhora de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, até o limite do débito.
Consigne-se que os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos e a este Juízo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:57
Outras decisões
-
23/08/2024 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o ID 207452627, assinalo que as instituições financeiras e de pagamento, bem como corretoras de títulos mobiliários, estão abrangidas pela pesquisa SISBAJUD, que eventuais valores custodiados e ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/).
Diante da pesquisa já realizada (ID 200276930), inexiste utilidade nas expedições de ofícios.
INDEFIRO o pedido de ID 207452627.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:25
Indeferido o pedido de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS - CPF: *41.***.*22-15 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 194180611. -
18/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:28
Indeferido o pedido de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS - CPF: *41.***.*22-15 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MIGUEL RENDY em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de M. RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, conforme ID 200276928.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas (ID 200276930), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 203276015.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:39
Outras decisões
-
08/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de MIGUEL RENDY em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de M. RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos da Decisão de ID 188458689.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:40
Outras decisões
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MIGUEL RENDY em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de M. RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO a impugnação de ID 175484748, ao passo que CONVERTO o bloqueio de ID 172802760 em penhora, na forma do §5º, do artigo 854, do CPC. -
04/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:07
Outras decisões
-
16/02/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de M. RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de MIGUEL RENDY em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 183153340, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 07:05:15.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
09/01/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:23
Gratuidade da justiça não concedida a MIGUEL RENDY - CPF: *20.***.*37-04 (EXECUTADO).
-
06/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de MIGUEL RENDY em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:08
Outras decisões
-
07/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de M. RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS EXECUTADO: MIGUEL RENDY, M.
RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante penhorado, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente informar se dá quitação ao débito, considerando o bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/08/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/08/2023 13:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de M. RENDY - AUDITORES & CONSULTORES FINANCEIROS S/S LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de MIGUEL RENDY em 09/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:25
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 21:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 21:42
Outras decisões
-
21/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2023 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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