TJDFT - 0710014-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDE BEZERRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2024 12:13
Deferido o pedido de CLEIDE BEZERRA DA SILVA - CPF: *50.***.*80-44 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 12:13
Outras decisões
-
13/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEIDE BEZERRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710014-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao ID n. 196738985, a Exequente requer o pagamento de seu crédito por meio de RPV, à luz da constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020.
Ocorre que o valor indicado na planilha de ID n. 195471747 ultrapassa o limite de 20 (vinte) salários mínimos.
Assim, intime-se a Exequente para informar se renuncia ao montante que sobeja o referido teto.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de CLEIDE BEZERRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CLEIDE BEZERRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710014-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 183686750, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 183686751) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 170587890; – As custas a serem ressarcidas de ID's 170589055 e 183686752 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:42
Deferido o pedido de CLEIDE BEZERRA DA SILVA - CPF: *50.***.*80-44 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
13/12/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CLEIDE BEZERRA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710014-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID nº 170589055 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 170587888) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 170587890; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID nº 170589055 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:14
Outras decisões
-
04/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/09/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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