TJDFT - 0707380-74.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707380-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados ao ID 167969068 (R$ 529,91), em favor da parte exequente.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 172466715.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/09/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707380-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES DESPACHO Intime-se o exequente para informar se com o levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD confere quitação ao débito executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 22:39
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707380-74.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo passivo: ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:58:46.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
15/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:56
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:29
Deferido o pedido de FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
09/07/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES em 12/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:59
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:59
Deferido o pedido de FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
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16/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:01
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
11/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:07
Outras decisões
-
14/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:28
Expedição de Ofício.
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22/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:56
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ELLEN DE CASSIA PEREIRA ALVES em 15/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:52
Recebidos os autos
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06/06/2022 20:52
Decisão interlocutória - recebido
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23/05/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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07/05/2022 10:20
Recebidos os autos
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07/05/2022 10:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/04/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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