TJDFT - 0716829-59.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:05
Outras decisões
-
22/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:13
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716829-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARLENE DE LOURDES MESQUITA REQUERIDO: BEATRIZ DE ARAUJO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação entre as partes epigrafadas, as quais entabularam acordo – ID 185131292.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no DJE ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
05/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:44
Homologada a Transação
-
05/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:36
Outras decisões
-
19/12/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARLENE DE LOURDES MESQUITA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO BRASIL em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:59
Outras decisões
-
13/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARLENE DE LOURDES MESQUITA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE DE LOURDES MESQUITA - CPF: *06.***.*16-15 (REQUERENTE).
-
20/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716829-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARLENE DE LOURDES MESQUITA REQUERIDO: BEATRIZ DE ARAUJO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha em termos a proposta de acordo, para ser homologado.
Prazo: 20 dias, sob pena de não homologação.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Outras decisões
-
29/08/2023 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Outras decisões
-
26/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARLENE DE LOURDES MESQUITA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/07/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
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28/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:17
Outras decisões
-
09/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MARLENE DE LOURDES MESQUITA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO BRASIL em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
21/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:46
Indeferido o pedido de BEATRIZ DE ARAUJO BRASIL - CPF: *04.***.*20-06 (REQUERIDO)
-
08/03/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:39
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:53
Gratuidade da justiça não concedida a BEATRIZ DE ARAUJO BRASIL - CPF: *04.***.*20-06 (REQUERIDO).
-
23/02/2023 16:53
Outras decisões
-
02/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ARAUJO BRASIL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/12/2022 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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23/12/2022 13:21
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:21
Outras decisões
-
22/12/2022 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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