TJDFT - 0705535-98.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 15:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/02/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:04
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA: "(...)Após celebração do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, MATHEUS PASSOS BEZERRA adimpliu a prestação pactuada, conforme comprovante(s) de ID(s). 167422020.
Ante o cumprimento integral dos termos do Acordo de Não Persecução Penal (ID. 126651621), homologado na audiência de ID. 132360432, acolho a manifestação ministerial de ID. 167681963, e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a) MATHEUS PASSOS BEZERRA, qualificado(a) nos autos, fazendo-o com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP.". -
15/09/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:19
Juntada de termo
-
08/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:52
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
04/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
24/01/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 14:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/07/2022 14:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/07/2022 13:59
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2022 14:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/07/2022 13:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/07/2022 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:40
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
06/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
01/06/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
28/04/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/04/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:15
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/04/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
18/04/2022 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2022 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
-
15/04/2022 07:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/04/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700431-03.2023.8.07.0006
Cristiano Daniel Borges
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Diego Gomes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 17:13
Processo nº 0718940-88.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Brenda Cristina Silva Dutra
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 10:16
Processo nº 0716829-59.2022.8.07.0006
Marlene de Lourdes Mesquita
Beatriz de Araujo Brasil
Advogado: Roberio Sulz Gonsalves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 16:00
Processo nº 0711100-18.2023.8.07.0006
Mirella &Amp; Silva Idiomas LTDA - ME
Rayanne Lima Moreira dos Santos
Advogado: Anna Karolline Coutinho Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:34
Processo nº 0028331-95.2015.8.07.0001
Luis Carlos Bedendo
Danielle Christiane Tsufa Lepletier Guim...
Advogado: Carlos Frederico de Faria Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2019 17:09