TJDFT - 0729168-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 16:08
Juntada de intimação
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07/08/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 11:39
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MESSIAS SANTOS CAVALCANTE em 07/05/2024 23:59.
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13/03/2024 02:48
Publicado Edital em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0729168-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON DE SOUSA OLIVEIRA REU: MESSIAS SANTOS CAVALCANTE Objeto: Citação de MESSIAS SANTOS CAVALCANTE - CPF: *35.***.*99-54 (REU), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Domingo, 10 de Março de 2024 23:25:16.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729168-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON DE SOUSA OLIVEIRA REU: MESSIAS SANTOS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/03/2024 23:25
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:10
Deferido o pedido de AILTON DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*15-87 (AUTOR).
-
07/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729168-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON DE SOUSA OLIVEIRA REU: MESSIAS SANTOS CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729168-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON DE SOUSA OLIVEIRA REU: MESSIAS SANTOS CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/12/2023 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/11/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:25
Deferido o pedido de AILTON DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*15-87 (AUTOR).
-
03/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729168-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON DE SOUSA OLIVEIRA REU: MESSIAS SANTOS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
-
19/09/2023 14:16
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
19/09/2023 14:16
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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