TJDFT - 0703068-19.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/05/2025 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/10/2024 09:51
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA - CPF: *41.***.*64-00 (REQUERENTE) em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VCFOSREM INSS - GEX/DF em 01/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703068-19.2022.8.07.0019 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA INVENTARIADO(A): BRENO SANTOS BARROS CERTIDÃO De ordem, fica intimado(a) o(a) parte requerente a tomar ciência da resposta ao ofício encaminhado para o INSS, bem como a manifestar-se nos autos, nos termos do(a) despacho/decisão de ID 202047906, itens 7 e seguintes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 05:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:57
Outras decisões
-
26/06/2024 18:27
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
29/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703068-19.2022.8.07.0019 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA INVENTARIADO(A): BRENO SANTOS BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta encaminhada a este Juízo pelo INSS.
Assim, intimo a parte requerente para ciência e manifestação, conforme item 9 da decisão de ID 172926422.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:48
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA - CPF: *41.***.*64-00 (REQUERENTE) em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
1.
Como questão prévia, verifico que a parte autora não cumpriu o item 8 do despacho de ID 157186536. 2.
Assim, cumpra a parte autora o referido item, apresente a certidão de testamentos (ID 130540281, Item 2, alínea a.3; e, item 8 do despacho de ID 157186536), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No mais, defiro o pedido de ID 164345464. 4.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que informe a este Juízo sobre a existência de valores não recebidos pelo falecido, que era beneficiário de pensão por morte de seu genitor, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em caso afirmativo, determino que se proceda à transferência dos valores para conta judicial vinculada aos presentes autos. 6.
Desde já, fica intimada a parte autora, na pessoa de sua advogada constituída, para providenciar o encaminhamento do ofício ao respectivo destinatário. 7.
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 8.
Transcorrido o prazo fixado no item 4 desta decisão, reitere-se o ofício anteriormente encaminhado, agora, por Oficial(a) de Justiça. 9.
Com a resposta do INSS, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Atribuo a presente decisão força de ofício. 11.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
22/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:58
Deferido o pedido de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA - CPF: *41.***.*64-00 (REQUERENTE).
-
22/09/2023 17:58
Outras decisões
-
22/09/2023 16:11
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
22/09/2023 16:11
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
06/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2023 14:03
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
16/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANDREZA FEITOSA DE BARROS FERREIRA - CPF: *41.***.*64-00 (REQUERENTE)
-
12/07/2022 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/04/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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