TJDFT - 0001947-37.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001947-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO HERDEIRO: FERNANDO SANTANA DE ARAUJO, CARLOS EDUARDO SANTANA DE ARAUJO, WILMAR SANTANA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): WILMAR SCHAU DE ARAUJO DECISÃO Indefiro o pedido formulado em ID.240166257, no sentido de que sejam enviados os autos à Contadoria Judicial.
Esclareço que, conforme pontuado em ID.240046869 pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, o esboço de partilha deverá ser retificado, seja para excluir as cotas ou atribuir valor a estas, uma vez que no item 21 do esboço apresentado em ID. 224366378 consta " *18.000 Quotas da Empresa WS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 37.***.***/0001-14, SEM VALOR ECONÔMICO. – ID. 43364982", mas não existem valor atribuído a essas cotas.
Portanto, verifica-se que, de fato, o esboço apresentado em ID.224366378 precisa ser retificado para que seja atribuído valor às cotas da empresa WS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.
Além disso, conforme informado em ID.240046869, para atender às exigências fiscais, deverá o inventariante diligenciar diretamente no site da SEEC/DF por meio do link: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/ ou http://agnet.fazenda.df.gov.br, a fim de verificar os lançamentos de ITCD pendentes.
Do mesmo modo, deverá a inventariante diligenciar junto à Procuradoria do Estado De Goiás, podendo diligenciar junto ao site da Secretaria da Economia (https://www.economia.go.gov.br/component/sppagebuilder/46-solicitar-retificacao-dedeclaracao-do-itcd.html), para que realize a retificação do lançamento do ITCD, conforme informado em petição de ID. 227889440.
Isso se faz necessário para que a Fazenda verifique se houve fato gerador ITCD Doação, mediante excesso de quinhão.
Por fim, ressalto que não é competência do juízo sucessório declarar a necessidade ou regularidade do recolhimento do ITCD, devendo a inventariante diligenciar nas vias competentes para verificar a necessidade de recolhimento de eventuais débitos tributários e/ou eventual diferença de ITCD.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
12/08/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:01
Outras decisões
-
21/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001947-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO HERDEIRO: FERNANDO SANTANA DE ARAUJO, CARLOS EDUARDO SANTANA DE ARAUJO, WILMAR SANTANA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): WILMAR SCHAU DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a inventariante, GABRIELLA SOUZA DE ARAÚJO, e o herdeiro WILMAR SANTANA DE ARAÚJO para se manifestarem sobre a petição de ID 207197616.
Deverá, ainda, ser esclarecido se haverá a quitação diretamente no juízo da penhora e, neste caso, terá de apresentar a decisão do juízo determinado o levantamento da penhora em razão da quitação.
Ou, de outro modo, indicar qual o bem será disponibilizado para fazer jus a dívida até o limite de seu quinhão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Informo que o feito não será homologado havendo dívidas pendentes.
I.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024 VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
12/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:09
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de WILMAR SANTANA DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
06/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:46
Outras decisões
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDO SANTANA DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001947-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO HERDEIRO: FERNANDO SANTANA DE ARAUJO, CARLOS EDUARDO SANTANA DE ARAUJO, WILMAR SANTANA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): WILMAR SCHAU DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se os herdeiros FERNANDO SANTANA DE ARAÚJO, CARLOS EDUARDO SANTANA DE ARAÚJO e WILMAR SANTANA DE ARAÚJO para se manifestarem sobre o esboço de partilha de ID 188647145.
Feito, dê-se vista à Fazenda Pública.
Após, não havendo impugnações, façam-se os autos conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
18/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001947-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO HERDEIRO: FERNANDO SANTANA DE ARAUJO, CARLOS EDUARDO SANTANA DE ARAUJO, WILMAR SANTANA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): WILMAR SCHAU DE ARAUJO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:48:37.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:59
Outras decisões
-
16/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO SANTANA DE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2023 10:02
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001947-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO HERDEIRO: FERNANDO SANTANA DE ARAUJO, CARLOS EDUARDO SANTANA DE ARAUJO, WILMAR SANTANA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): WILMAR SCHAU DE ARAUJO DECISÃO Petição de ID 164226078, a inventariante pugnou pela expedição de alvará para pagamento de dívidas do espólio, apresentando as respectivas guias/cobrança.
Petição de ID 171484074, o herdeiro CARLOS EDUARDO apresentou comprovantes de pagamento das dívidas elencadas pela inventariante na petição de ID 164226078, e requereu alvará de levantamento para ressarci-lo dos gastos efetuados com o espólio. 1.
Verifca-se que as decisões de IDs 146980979 e 163617618 não foram cumpridas, não tendo a inventariante apresentado as guias referentes ao ITCD.
Cumpra a inventariante a decisão de ID 163617618, trazendo aos autos as guias de pagamento atualizadas dos débitos tributários (IPTU dos imóveis integrantes do espólio, dívida da falecida com a receita federal e ITCMD), sob pena de remoção.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2. À inventariante e herdeiros WILMAR e FERNANDO para se manifestarem sobre a petição de ID 171484074.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:20:55.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 03 -
15/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:47
Outras decisões
-
11/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:22
Outras decisões
-
29/06/2023 14:22
em cooperação judiciária
-
23/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 14:59
Desentranhado o documento
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18/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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18/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:52
Juntada de termo
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05/09/2022 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:04
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:04
Deliberada da partilha
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
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09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 08/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:22
Publicado Ficha de inspeção judicial em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de WILMAR SANTANA DE ARAUJO em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:50
Expedição de Termo.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTANA DE ARAUJO em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO SANTANA DE ARAUJO em 10/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de WILMAR SANTANA DE ARAUJO em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:34
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de FERNANDO SANTANA DE ARAUJO em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de WILMAR SANTANA DE ARAUJO em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 28/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de WILMAR SANTANA DE ARAUJO em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de WILMAR SANTANA DE ARAUJO em 25/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
16/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 16:07
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de WILMAR SANTANA DE ARAUJO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:31
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 16:08
Desentranhamento de documento (ID: 58640474 - Certidão)
-
09/03/2020 16:08
Movimentação excluída
-
09/03/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:04
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:07
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:41
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:01
Decorrido prazo de J QUINDERE DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:56
Decorrido prazo de WILMAR SANTANA DE ARAUJO em 14/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 07:20
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 11/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:52
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 02:39
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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