TJDFT - 0726248-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726248-21.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA Decisão Interlocutória Retifique-se o polo ativo de modo a constar o Dr.
Rodrigo de Assis Souza – CPF *73.***.*63-68, pois trata-se de cumprimento de sentença de honorários.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 4.579,50 (ID 196107839), mais acréscimos legais, em benefício do exequente Rodrigo de Assis Souza, independente de preclusão.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:39
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 06:26
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726248-21.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA Despacho Vista às partes acerca da resposta ao ofício ID 188968135 e ao executado acerca da petição ID 188612404.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 13:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726248-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte executada intimada a manifestar-se acerca da proposta anexada pela exequente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:16:56.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
01/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:28
Expedição de Termo.
-
07/12/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:42
Outras decisões
-
13/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726248-21.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença no qual indeferida a gratuidade de justiça ao executado e rejeitada a impugnação à penhora ID 163471458 e autorizada a transferência do valor penhorado de R$ 650,32 (ID 160237071) para a conta bancária indicada pelo exequente.
O executado, no ID 168109550, intitula sua peça como "pedido de reconsideração", quando, na verdade, trata-se de agravo de instrumento que, a que tudo indica, não foi distribuído junto à 2ª instância.
A decisão ID 168726089 determina que se aguarde a comunicação oficial do recurso interposto, o que até então não ocorreu e nem a parte comprova a sua distribuição perante o Tribunal.
Não há o que prover quanto ao pedido ID 170781030, porquanto não é este Juízo que analisa o recolhimento do preparo, tão pouco admissibilidade recursal.
Em consulta ao sistema informatizado, verifico não constar recurso distribuído em nome de Luciano Rodrigues de Meira.
Certifique-se a preclusão da decisão ID 166753107, cumprindo-a em sua integralidade.
Intimo a exequente a promover o andamento do feito, com a juntada da planilha atualizada do débito e indicação de medidas para satisfação do crédito remanescente, se houver.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:00
Outras decisões
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/09/2023 23:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:58
Outras decisões
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2023 12:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 22:10
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:29
Juntada de consulta sisbajud
-
25/05/2023 10:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:48
Outras decisões
-
23/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:19
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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