TJDFT - 0725082-72.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRAL PERCU DE MATTOS REIS NAZARI em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/05/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Ofício de requisição
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
18/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/10/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:02
Juntada de Informações prestadas
-
03/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725082-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRAL PERCU DE MATTOS REIS NAZARI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:37:50.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:56
Outras decisões
-
04/07/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2024 22:21
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ANDRAL PERCU DE MATTOS REIS NAZARI em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725082-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRAL PERCU DE MATTOS REIS NAZARI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:16:51.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
22/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725082-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRAL PERCU DE MATTOS REIS NAZARI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Outras decisões
-
05/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 22:36
Juntada de Petição de laudo
-
04/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 01/03/2024 23:59.
-
07/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:40
Indeferido o pedido de ANDRAL PERCU DE MATTOS REIS NAZARI - CPF: *79.***.*99-20 (AUTOR)
-
28/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 03:26
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:34
Nomeado perito
-
03/11/2023 16:34
Outras decisões
-
03/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725082-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRAL PERCU DE MATTOS REIS NAZARI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; f) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo, em caso positivo, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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