TJDFT - 0043586-06.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VIVIAN RIBEIRO FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 18:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 13:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0043586-06.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REVEL: URBANA PRODUTOS E GESTAO DE OBRAS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO DINIZ FERREIRA, VIVIAN RIBEIRO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, conforme determinação de ID 218940304, item 14, intimo a terceira parte executada (Vivian Ribeiro Ferreira) para manifestação acerca do valor bloqueado, R$ 60,68 (sessenta reais e sessenta e oito centavos), ressaltando que poderá apresentar embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:07
Decretada a revelia
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10/01/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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16/03/2021 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de VIVIAN RIBEIRO FERREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de VIVIAN RIBEIRO FERREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0043586-06.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: URBANA PRODUTOS E GESTAO DE OBRAS LTDA - EPP, PAULO ROBERTO DINIZ FERREIRA, VIVIAN RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/02/2021 15:04
Recebidos os autos
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04/02/2021 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VIVIAN RIBEIRO FERREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de URBANA PRODUTOS E GESTAO DE OBRAS LTDA - EPP em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DINIZ FERREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 19:56
Expedição de Alvará.
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17/12/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
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12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 09:08
Juntada de Certidão
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de VIVIAN RIBEIRO FERREIRA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de URBANA PRODUTOS E GESTAO DE OBRAS LTDA - EPP em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DINIZ FERREIRA em 09/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 10:30
Juntada de Certidão
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09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
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09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
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07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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04/12/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 20:47
Recebidos os autos
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03/12/2020 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
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17/11/2020 13:32
Recebidos os autos
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17/11/2020 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
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01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
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01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/09/2020 16:42
Juntada de Certidão
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26/11/2018 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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