TJDFT - 0730730-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:17
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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01/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS SALANDRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JOELI BUENO PACHECO CORDEIRO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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06/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:05
Extinto o processo por desistência
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27/09/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:50
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730730-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOELI BUENO PACHECO CORDEIRO REU: MATHEUS DOS SANTOS SALANDRA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 13:42
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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14/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 09:12
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:12
Outras decisões
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de JOELI BUENO PACHECO CORDEIRO em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/08/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de JOELI BUENO PACHECO CORDEIRO em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:08
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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