TJDFT - 0708950-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA DE BARROS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como em razão do abandono do autor.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2024 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA DE BARROS em 28/06/2024 23:59.
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08/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:38
Deferido o pedido de LEANDRO SOUZA DE BARROS - CPF: *24.***.*40-82 (REQUERENTE).
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08/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:16
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:16
Gratuidade da justiça não concedida a LEANDRO SOUZA DE BARROS - CPF: *24.***.*40-82 (REQUERENTE).
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19/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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26/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:46
Expedição de Carta.
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22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO, por ora, o pedido de ID. 171659828.
No mais, considerando que o AR de ID 163147461 foi recusado, DETERMINO a expedição de precatória de citação, a ser cumprida por oficial de justiça.
Expedida a carta, a parte autora providenciará a distribuição da deprecata, bem como deverá acompanhar o seu andamento, juntando a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante da tramitação da carta no juízo deprecado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:40
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:40
Indeferido o pedido de LEANDRO SOUZA DE BARROS - CPF: *24.***.*40-82 (REQUERENTE)
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14/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA DE BARROS em 24/08/2023 23:59.
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05/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 13:37
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 13:37
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2023 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:33
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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