TJDFT - 0731236-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 17:02
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de LUIZ CELSO PARISI NEGRAO em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731236-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LUIZ CELSO PARISI NEGRAO REU: FABIO MANHAES DE SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:52
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/09/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 20:53
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de LUIZ CELSO PARISI NEGRAO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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17/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
29/07/2023 22:59
Recebidos os autos
-
29/07/2023 22:59
Outras decisões
-
27/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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