TJDFT - 0705337-46.2017.8.07.0006
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 21:00
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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11/12/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/12/2023 08:31
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705337-46.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) Requerente: PATRICIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA FREITAS e outros Requerido: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 171467847 ajuizada por PATRÍCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA FREITAS E ELCIMAR DIAS DE FREITAS em desfavor de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A .
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que no prazo de quinze dias comprove o cumprimento da obrigação estabelecida na decisão de mérito, consistente em refazer o projeto de regularização do loteamento, a fim de inclui o imóvel dos autores, constituído pela casa 07, Conjunto 02, Quadra 02, do Condomínio Recanto Real.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento espontâneo da obrigação reclamada, serão adotadas as medidas coercitivas relativamente a espécie executiva.
Transcorrido o prazo para o cumprimento da obrigação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 11:52:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:26
Outras decisões
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21/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
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11/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 19:00
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2020 18:56
Recebidos os autos
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26/07/2020 11:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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15/07/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Contadoria - (em diligência)
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15/07/2020 15:50
Juntada de Certidão
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17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 16/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA FREITAS em 05/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 18/05/2020.
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15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 13:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
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12/05/2020 23:06
Recebidos os autos
-
12/05/2020 23:06
Julgado procedente o pedido
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08/05/2020 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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05/05/2020 12:36
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/05/2020 12:31
Recebidos os autos
-
24/04/2020 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/04/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 17:27
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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21/04/2020 12:29
Juntada de Certidão
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21/11/2019 01:15
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 18/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 03:21
Publicado Decisão em 08/11/2019.
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07/11/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 17:49
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2019 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/06/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:29
Juntada de Certidão
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29/04/2019 18:23
Apensado ao processo 0700316-82.2019.8.07.0018
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01/04/2019 14:27
Recebidos os autos
-
01/04/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/04/2019 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2019 08:53
Juntada de Certidão
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30/03/2019 04:57
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 14:03
Decorrido prazo de ELCIMAR DIAS DE FREITAS em 28/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 14:02
Decorrido prazo de PATRICIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA FREITAS em 28/03/2019 23:59:59.
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27/03/2019 13:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 26/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2019.
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07/03/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 18:11
Recebidos os autos
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27/02/2019 18:11
Declarada incompetência
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20/02/2019 11:08
Juntada de Certidão
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19/02/2019 14:58
Juntada de Petição de manifestação;
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07/02/2019 03:40
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 03:40
Publicado Intimação em 07/02/2019.
-
07/02/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 03:40
Publicado Intimação em 07/02/2019.
-
07/02/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 17:14
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 19:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/12/2018 23:59:59.
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14/12/2018 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2018.
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05/12/2018 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 20:05
Recebidos os autos
-
29/11/2018 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 07:07
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 13:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 22/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 09:25
Juntada de Certidão
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26/09/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 16:37
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 08:53
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/08/2018 23:59:59.
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29/08/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/08/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2018.
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22/08/2018 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:18
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 23:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 08:55
Publicado Certidão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 16:36
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 14:23
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:12
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 15:39
Recebidos os autos
-
04/06/2018 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 21:23
Recebidos os autos
-
07/05/2018 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 11:35
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 14:14
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
18/04/2018 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 16:52
Recebidos os autos
-
16/04/2018 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2018 10:22
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 22/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 05:29
Publicado Intimação em 15/03/2018.
-
16/03/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2018 12:44
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 03:37
Publicado Intimação em 21/02/2018.
-
21/02/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 00:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 14:17
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 16:10
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 14:42
Recebidos os autos
-
12/12/2017 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2017 14:12
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2017 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 02:38
Publicado Intimação em 10/11/2017.
-
10/11/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 17:35
Recebidos os autos
-
30/10/2017 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2017 17:03
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2017 16:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
23/10/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 14:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
23/10/2017 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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