TJDFT - 0006726-93.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:24
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2025 23:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2025 16:01
Deferido o pedido de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*86-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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03/07/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:06
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:06
Deferido em parte o pedido de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*86-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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21/02/2025 11:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006726-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NILTON JOSE CASSIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO, NORMA DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício enviado, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2024 às 13:43:32 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
27/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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10/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006726-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NILTON JOSE CASSIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO, NORMA DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA Decisão Efetuado bloqueio de ativos financeiros dos executados, a ordem retornou sem notícia de indisponibilização alguma em conta do executado ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO no PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A (ID 184822999).
Eis que a instituição financeira, em ofício, informa que o resultado infrutífero havia se dado por uma inconsistência sistêmica e reporta o congelamento de R$ 1.000,74 do executado em questão (ID 202744771).
Então, mediante publicação, intime-se a parte executada atingida - ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO - para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão.
Decorrido em branco o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra à conta do exequente, declinada no ID 201187291.
Nesse hipótese, dou força de ofício à presente decisão para envio ao PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, independentemente de outras formalidades, a fim de que providencie a transferência para a conta do exequente.
Em anexo, enviem-se os IDs 201187291 (identificação da conta de destino dos haveres), 184822999 (protocolo SisbaJud) e 202744771 (ofício PICPAY).
Ressalto que, para todos os efeitos, a execução foi declarada suspensa por 1 (um) ano a partir da publicação da Decisão ID 199665971, dada em 13/06/2024, e a constrição noticiada pelo PICPAY não produz efeito sobre a fluência da prescrição intercorrente, por consubstanciar mero desdobramento da ordem ID 184822999.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 18:35
Processo Desarquivado
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02/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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15/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:26
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA GONCALVES em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006726-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NILTON JOSE CASSIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO, NORMA DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado (R$1.667,39 - ELI e R$ 13,31 - RAIMUNDO), cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 16:35:39.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 09:31
Recebidos os autos
-
09/12/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2023 09:31
Deferido o pedido de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*86-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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09/12/2023 09:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006726-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NILTON JOSE CASSIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO, NORMA DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA Despacho Apresenta o espólio exequente procuração nomeando o advogado MARCELO ANDRADE CRUZ como procurador.
Sendo assim, descadastre-se o outro causídico ainda constante na autuação (João Batista Menezes de Lima).
Por fim, na petição ID 173461220, ao quantificar o valor remanescente do débito exequendo, o exequente deixou de atualizar as cifras levantadas ao longo do feito, R$ 11.858,27 e R$ 791,15 (em valores de abril de 2021 - IDs 88649050 e 88649048).
Venha, então, nova planilha do débito, abatendo-se os atualizados das somas apropriadas.
Vindo-a, conclusos para apreciação do pedido ID 151783684.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006726-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NILTON JOSE CASSIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO, NORMA DA SILVA GONCALVES, RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA Despacho Determinada a intimação do espólio exequente para regularizar sua situação processual (vide Decisões IDs 163890105 e 148132146), o inventariante NILTON JOSE CASSIO DE OLIVEIRA outorgou procuração em nome próprio, e não do espólio (ID 164383957).
Posto isso, venha procuração firmada pelo inventariante em nome do espólio, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Na mesma assentada, venha, ainda, planilha discriminada e atualizada do débito exequendo para apreciação do pedido ID 151783684.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:11
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:41
Outras decisões
-
31/01/2023 15:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/01/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 23:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:00
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:15
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
28/06/2021 09:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/06/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
17/05/2021 18:52
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-BSB - (em diligência)
-
17/05/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:21
Audiência Conciliação designada em/para 22/06/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
25/04/2021 10:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/04/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 22:26
Expedição de Alvará.
-
13/04/2021 22:26
Expedição de Alvará.
-
07/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:27
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 22:03
Recebidos os autos
-
09/03/2021 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 18:00
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 00:42
Recebidos os autos
-
02/02/2021 00:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/01/2021 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2021 21:13
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2021 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2020 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/12/2020 03:47
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 21:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 08:42
Recebidos os autos
-
01/12/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/11/2020 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA GONCALVES em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA GONCALVES em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 22:24
Recebidos os autos
-
21/10/2020 22:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/10/2020 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 09:40
Recebidos os autos
-
16/10/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 12:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA GONCALVES em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:30
Outras decisões
-
13/09/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/09/2020 17:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2020 15:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2020 12:47
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
06/08/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 20:33
Recebidos os autos
-
03/08/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2020 23:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Edital em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:29
Expedição de Edital.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 22:43
Recebidos os autos
-
22/04/2020 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/04/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 21:31
Recebidos os autos
-
26/09/2019 21:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA GONCALVES em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 15:33
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/04/2019 19:24
Decorrido prazo de FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:24
Decorrido prazo de ELI WYNNER GUIMARAES CARVALHO em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:24
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA GONCALVES em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 03:35
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 23:02
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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