TJDFT - 0739355-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2023 12:26
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:54
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:11
Outras decisões
-
10/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 07:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739355-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDO ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os documentos acostados pelo autor, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Sua juntada promove o avolumamento desnecessário e dificulta a visualização dos autos eletrônicos e, por conseguinte, o trabalho desta Serventia e a defesa da parte ré.
Assim, a fim de evitar tumulto processual e facilitar a visualização do processo eletrônico e a defesa da parte requerida, determino que a parte autora apresente somente as peças necessárias.
Deverá identificar as referidas peças de modo adequado, indexando cada ID, no momento da juntada respectiva, pois a volumosa documentação apresentada será, oportunamente, excluída dos autos eletrônicos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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