TJDFT - 0729870-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 19:34
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729870-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS ALBERTO BENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 238957111).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se ofícios ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que promova a transferência das quantias depositadas nos autos, nos seguintes moldes: - em favor da exequente, no valor de R$ 2.069,78 (ID 238113922); - em favor do executado, no valor de R$ 2.069,78 (ID 237520593); Se necessário, intimem-se as partes para que apresentem os dados bancários para permitir a liberação das quantias.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:47
Outras decisões
-
28/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:27
Outras decisões
-
19/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 05:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:56
Outras decisões
-
10/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 08:32
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:43
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2023 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:47
Outras decisões
-
19/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 10:56
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:06
Outras decisões
-
06/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729870-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:27
Outras decisões
-
20/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:37
Outras decisões
-
17/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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