TJDFT - 0735191-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JEFFERSON DA CRUZ CHAVES em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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23/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 14:01
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JEFFERSON DA CRUZ CHAVES em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735191-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DA CRUZ CHAVES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 169918180), quedou-se inerte (ID n. 172918535), deixando de atender ao comando judicial e de cumprir as determinações a seu encargo.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termo do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, se houver.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. k -
22/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:21
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JEFFERSON DA CRUZ CHAVES em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2023 10:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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