TJDFT - 0700263-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:52
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700263-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP REU: ROGERIO AVIANI DE CARVALHO SENTENÇA Diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual diante da composição extrajudicial a que chegaram as partes, que, ademais, culminou na quitação da dívida “sub judice”, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, inciso VI).
Sem custas processuais remanescentes, diante da transação, ainda que extrajudicial, entabulada pelas partes.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, à míngua de citação do réu.
Recolha-se, independente de cumprimento, o mandado de 170398714.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
21/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:31
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:31
Indeferido o pedido de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-21 (AUTOR) e NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (AUTOR)
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21/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 19:36
Juntada de Certidão
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05/03/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 19:15
Juntada de Certidão
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18/01/2023 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/12/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 17:12
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/11/2022 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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16/11/2022 21:17
Juntada de Certidão
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11/11/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
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13/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 22:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 14:34
Recebidos os autos
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01/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 12:47
Recebidos os autos
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01/06/2022 12:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/01/2022 20:42
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/01/2022 20:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84)
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28/01/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2022 21:35
Recebidos os autos
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25/01/2022 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
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25/01/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 14:13
Recebidos os autos
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10/01/2022 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/01/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/01/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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