TJDFT - 0708233-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:39
Outras decisões
-
11/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708233-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA DE ASSIS CHAVES, BRUNO REBELO RECONVINTE: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECONVINDO: BRUNO REBELO, LARYSSA DE ASSIS CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr.
Perito foi intimado a manifestar-se sobre a impugnação à proposta de honorários.
Fica a parte advertida de que a resposta à presente intimação deverá ser diretamente no processo/PJe, pois as manifestações encaminhadas para o e-mail não serão juntadas ao processo).
Aguarde-se a manifestação do expert.
Sem prejuízo, conclusos, em virtude da petição de ID 248815341.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 08:09:16.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
09/09/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LARYSSA DE ASSIS CHAVES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO REBELO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO REBELO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LARYSSA DE ASSIS CHAVES em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JUNIO BARBOSA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:13
Outras decisões
-
16/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JUNIO BARBOSA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JUNIO BARBOSA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:19
Outras decisões
-
20/05/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JUNIO BARBOSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JUNIO BARBOSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
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17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708233-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA DE ASSIS CHAVES, BRUNO REBELO RECONVINTE: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECONVINDO: BRUNO REBELO, LARYSSA DE ASSIS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento, percebo a necessidade de produção de prova técnica para verificar a existência de vício de fabricação sustentado pela autora, sobretudo diante do noticiado reaparecimento do problema apresentado quando a parte autora procurou a assistência pela primeira vez, mesmo após intervenção da ré e submissão do veículo a reparos (ID 208717102).
Assim, considerando a existência de relação de consumo existente entre as partes e a verossimilhança das alegações dos autores, que afirmam a existência de defeito de fabricação no produto adquirido, bem como a hipossuficiência técnica da parte consumidora para produzir a prova necessária à demonstração do vício alegado, aplicam-se ao caso as disposições do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência para determinar a inversão do ônus da prova para que a ré PEUGEOT/CITROEN, fabricante do produto, fique incumbida de demonstrar a inexistência do vício de fabricação alegado.
Em vista disso, concedo à segunda requerida a oportunidade para indicar as provas que pretende produzir.
Prazo de 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:10
Outras decisões
-
26/02/2025 00:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:47
Outras decisões
-
03/12/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:16
Outras decisões
-
20/09/2024 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:56
Outras decisões
-
11/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708233-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA DE ASSIS CHAVES, BRUNO REBELO RECONVINTE: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECONVINDO: BRUNO REBELO, LARYSSA DE ASSIS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do noticiado pela parte autora (ID208717102), verifico que persistem os motivos ensejadores da medida liminar concedida no AGI nº 0714196-59.2023.8.07.0000.
Desse modo, intimem-se as rés para que, no prazo de 5 (cinco) dias, disponibilizem à parte autora veículo substituto com a mesma marca e modelo daquele comprado, ou custeiem sua locação junto à empresa própria e enquanto investigam a causa e o responsável pela paralisação do automóvel adquirido, ou solucionem definitivamente o defeito apresentado.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:45
Outras decisões
-
25/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JUNIO BARBOSA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708233-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA DE ASSIS CHAVES, BRUNO REBELO RECONVINTE: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECONVINDO: BRUNO REBELO, LARYSSA DE ASSIS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte autora, acerca da certidão de ID202625297, tendo em vista o teor da petição de ID202507854, em que a parte autora se manifestou pela desistência da prova pericial.
Assim, homologo o pedido de desistência da prova.
Quanto à manutenção do veículo reserva a parte deve se ater ao disposto na decisão proferida no AGI (ID156030564).
Assim, considerando que a liminar foi deferida no sentido de ser disponibilizado veículo substituto enquanto investigam a causa e o responsável pela paralisação do automóvel adquirido, ou solucionem definitivamente o defeito apresentado, e, diante do noticiado reparo do veículo, não subsiste mais o motivo de disponibilização de veículo reserva.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:10
Outras decisões
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:47
Outras decisões
-
13/03/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LARYSSA DE ASSIS CHAVES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNO REBELO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNO REBELO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LARYSSA DE ASSIS CHAVES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:03
Outras decisões
-
15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708233-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA DE ASSIS CHAVES, BRUNO REBELO RECONVINTE: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECONVINDO: BRUNO REBELO, LARYSSA DE ASSIS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de ID Num. 183973554, em que a ré PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA noticia que a liminar fora cumprida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:52
Outras decisões
-
31/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LARYSSA DE ASSIS CHAVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de BRUNO REBELO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de BRUNO REBELO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LARYSSA DE ASSIS CHAVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/12/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:10
Outras decisões
-
14/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:19
Outras decisões
-
17/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708233-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA DE ASSIS CHAVES, BRUNO REBELO RECONVINTE: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECONVINDO: BRUNO REBELO, LARYSSA DE ASSIS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 172616657.
Intimem-se os autores para que se manifestem acerca da petição de ID Num. 166881012 e documento que a acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:20
Outras decisões
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:05
Outras decisões
-
14/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:36
Outras decisões
-
05/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2023 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:33
Outras decisões
-
29/05/2023 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:31
Outras decisões
-
20/04/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2023 13:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 21:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 21:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 21:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 21:35
Indeferido o pedido de BRUNO REBELO - CPF: *09.***.*26-58 (AUTOR) e LARYSSA DE ASSIS CHAVES - CPF: *59.***.*04-78 (AUTOR)
-
13/03/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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