TJDFT - 0702636-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:29
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:29
Indeferido o pedido de SILKA ALVES PEIXOTO - CPF: *17.***.*50-30 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROGERIO MARIANO em 03/04/2025 23:59.
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19/12/2024 02:23
Publicado Edital em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0702636-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILKA ALVES PEIXOTO EXECUTADO: ROGERIO MARIANO Objeto: intimação de ROGERIO MARIANO - CPF: *84.***.*08-75, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ROGERIO MARIANO - CPF: *84.***.*08-75 (EXECUTADO) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 158.855,57 (cento e cinquenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até 27/11/2024 (ID 219048846).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/12/2024 16:58
Expedição de Edital.
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10/12/2024 16:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:20
Outras decisões
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28/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 17:02
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702636-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SILKA ALVES PEIXOTO REQUERIDO: ROGERIO MARIANO SENTENÇA Cuida-se de monitória deduzida por SILKA ALVES PEIXOTO, autora, contra ROGERIO MARIANO, réu, fundada em cheque inadimplido, cuja cártula se encontra reproduzida às fls. 20.
Citado por edital (fls. 227-228), deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta, motivo pelo qual a Curadoria Especial interveio em favor do réu (fls. 231-234). É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).
Presume-se credor da obrigação pecuniária formalizada em cheque o possuidor da respectiva cártula.
Uma vez detendo a autora, que, ademais, nele figura como credora, o cheque sacado pelo réu e no qual se funda esta monitória, outra medida não se impõe que a condenação do demandado ao pagamento do valor nele estampado, corrigido monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a data da respectiva emissão e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da "primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação" (STJ, REsp 1.556.834/SP, Segunda Seção) daquele título.
A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, serão aplicados o índice de correção monetária e o percentual dos juros de mora dispostos nos artigos 389, § 1.º e 406, § 1.º do Código Civil.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da lide, julgo procedente em parte o pedido deduzido na inicial (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno o réu a pagar à autora o valor estampado no cheque cuja cártula se encontra reproduzida às fls. 20, corrigido monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a data da respectiva emissão e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da "primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação" (STJ, REsp 1.556.834/SP, Segunda Seção) daquele título.
A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, serão aplicados o índice de correção monetária e o percentual dos juros de mora dispostos nos artigos 389, § 1.º e 406, § 1.º do Código Civil.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios da patrona constituída pela autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 1.º de outubro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
02/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:14
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702636-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SILKA ALVES PEIXOTO REQUERIDO: ROGERIO MARIANO CERTIDÃO Certifico que a parte Ré apresentou Embargos à Monitória, ID 209810564.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 11:02:34.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
05/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO MARIANO em 30/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:19
Publicado Edital em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0702636-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SILKA ALVES PEIXOTO REQUERIDO: ROGERIO MARIANO Objeto: Citação de ROGERIO MARIANO (CPF: *84.***.*08-75).
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 131.072,79 (cento e trinta e um mil setenta e dois reais e setenta e nove centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/07/2024 19:35
Expedição de Edital.
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05/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702636-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SILKA ALVES PEIXOTO REQUERIDO: ROGERIO MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de obviar eventuais nulidades, determino a consulta, via sistema de Informações Eleitorais - SIEL, para localização de endereço hábil para citação do réu ROGÉRIO MARIANO.
Considerando que a "supra" aludida consulta restou infrutífera, e porquanto esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de ROGÉRIO MARIANO, CPF n.º *84.***.*08-75, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DEFIRO o pedido de citação por edital formulado na petição de id. 183111565.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 12:30
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:30
Deferido o pedido de SILKA ALVES PEIXOTO - CPF: *17.***.*50-30 (REQUERENTE).
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10/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702636-54.2022.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: SILKA ALVES PEIXOTO Requerido: ROGERIO MARIANO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 143446502, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:46:48.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
20/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:33
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 19:22
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:27
Indeferido o pedido de SILKA ALVES PEIXOTO - CPF: *17.***.*50-30 (REQUERENTE)
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28/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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13/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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07/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:16
Expedição de Carta.
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02/12/2022 12:11
Expedição de Carta.
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02/12/2022 12:11
Expedição de Carta.
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21/11/2022 13:44
Recebidos os autos
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21/11/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/11/2022 20:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2022 13:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 07/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/11/2022 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/11/2022 06:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/11/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 13:30
Recebidos os autos
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12/10/2022 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/10/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:20
Recebidos os autos
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10/10/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 19:54
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 13:43
Recebidos os autos
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15/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/03/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 24/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 15:50
Expedição de Carta.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 19:10
Recebidos os autos
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25/02/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/02/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de SILKA ALVES PEIXOTO em 21/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 18:56
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 12:12
Recebidos os autos
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02/02/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 20:39
Recebidos os autos
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28/01/2022 20:36
Juntada de Certidão
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28/01/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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