TJDFT - 0748531-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:56
Outras decisões
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PARKSHOPPING em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:55
Outras decisões
-
03/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/07/2025 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:49
Outras decisões
-
26/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:44
Outras decisões
-
23/05/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 06:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:25
Outras decisões
-
20/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PARKSHOPPING em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748531-38.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: GEAN CARLO REIS MACHADO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 228080628 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 07/03/2025.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
07/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:55
Outras decisões
-
17/02/2025 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748531-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: GEAN CARLO REIS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora (ID 219009300), considerando tratar-se o executado de ausente.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:03
Outras decisões
-
30/01/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:07
Outras decisões
-
23/01/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:30
Outras decisões
-
05/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:32
Outras decisões
-
27/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:59
Outras decisões
-
21/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748531-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: GEAN CARLO REIS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando os IDs 214135848 e 214111636, promova o exequente o andamento do feito, apresentando, na oportunidade, a planilha atualizada do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:41
Outras decisões
-
13/10/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GEAN CARLO REIS MACHADO em 09/10/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Edital em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0748531-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: GEAN CARLO REIS MACHADO Objeto: intimação de GEAN CARLO REIS MACHADO - CPF: *09.***.*38-35, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA GEAN CARLO REIS MACHADO - CPF: *09.***.*38-35 (EXECUTADO) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 8.063,15 (oito mil e sessenta e três reais e quinze centavos), atualizado até 17/07/2024 (ID 204651191).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/07/2024 18:44
Expedição de Edital.
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24/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748531-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING REU: GEAN CARLO REIS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
22/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748531-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING REU: GEAN CARLO REIS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:17
Outras decisões
-
19/07/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 10:57
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PARKSHOPPING em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748531-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING REU: GEAN CARLO REIS MACHADO SENTENÇA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:50
Outras decisões
-
14/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 19:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:18
Outras decisões
-
25/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748531-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING REU: GEAN CARLO REIS MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
03/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Outras decisões
-
20/03/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de GEAN CARLO REIS MACHADO em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:56
Outras decisões
-
14/11/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PARKSHOPPING em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:15
Outras decisões
-
31/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:56
Outras decisões
-
16/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0748531-38.2022.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING Requerido: GEAN CARLO REIS MACHADO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 157020062, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:48:55.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
20/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:28
Outras decisões
-
24/04/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:09
Outras decisões
-
13/04/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:00
Outras decisões
-
16/03/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:53
Outras decisões
-
06/03/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:01
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:52
Outras decisões
-
21/02/2023 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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