TJDFT - 0729913-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:18
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA DA VEIGA FEITOZA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO DA VEIGA FEITOZA em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de AUREA NUNES PINHEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de EGINALDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de EGINALDO PINHEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PINHEIRO MESQUITA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PEÇAS OBRIGATÓRIAS.
DESNECESSIDADE.
AUTOS DE ORIGEM ELETRÔNICOS.
RECURSOS CONHECIDOS.
ANÁLISE CONJUNTA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
BLOQUEIO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
DOCUMENTOS JUNTADOS NO AGRAVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Tendo sido a decisão agravada proferida em autos eletrônicos, se aplica à hipótese o disposto no art. 1.017, §5º, do Código de Processo Civil, não sendo necessário que o agravo seja instruído com as peças obrigatórias. 2.
Em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, é vedado a este Tribunal conhecer de matérias, inclusive de ordem pública, ou documentos ainda não apreciados no d.
Juízo de origem, a fim de evitar inovação recursal e supressão de instância 3.
Inviável concessão da tutela pretendida. 3.1.
Ausente prova idônea que justifique a mitigação do curso regular do processo para que a pretensão deduzida na inicial seja antecipada em juízo de cognição sumária, em detrimento do exercício do contraditório e da ampla defesa, somada a não demonstração da alegada urgência. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
08/02/2024 20:09
Conhecido o recurso de FERNANDO DA VEIGA FEITOZA - CPF: *63.***.*10-44 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:01
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0729913-14.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDO DA VEIGA FEITOZA, RENATA DE OLIVEIRA DA VEIGA FEITOZA AGRAVADO: AUREA NUNES PINHEIRO DA SILVA, EGINALDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR, ANA CAROLINA PINHEIRO MESQUITA, EGINALDO PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AUREA NUNES PINHEIRO DA SILVA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões ao agravo interno.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 22 de setembro de 2023.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
22/09/2023 20:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:17
em cooperação judiciária
-
12/09/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
12/09/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 20:45
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2023 23:36
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/08/2023 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 11:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2023 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/08/2023 09:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
27/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
25/07/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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