TJDFT - 0738632-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738632-79.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ALVES LAMOUNIER EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:26:59.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:10
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:39
Outras decisões
-
25/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2024 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738632-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: FABIO ALVES LAMOUNIER EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, SOLICITO ao CJU que, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância, certifique a preclusão da Decisão de ID 180454977.
Quanto ao mais, em que pese as razões da parte exequente no ID 185495255, o levantamento de valores depositados nos autos do cumprimento provisório dependem da prestação de caução suficiente e idônea, na forma do inciso IV do art. 520 do CPC.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 185495255.
Cumpra-se, pois, na forma do último parágrafo da Decisão de ID 180454977.
Ressalto que o processo será encaminhado para tarefa “Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)”.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738632-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: FABIO ALVES LAMOUNIER EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DIGA a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do atual andamento do processo principal (nº 0713223-59.2023.8.07.0015).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
02/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:37
Outras decisões
-
03/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2023 12:04
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:48
Outras decisões
-
05/10/2023 16:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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05/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/10/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738632-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: FABIO ALVES LAMOUNIER EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifico o cadastramento dos autos para que conste na classe judicial "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária ao exequente, pelas razões em que foi conferido esse benefício à parte nos autos principais.
Por fim, VENHA pelo exequente o instrumento de mandato outorgado pela parte executada, a fim de regularizar a representação dela.
Prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2023 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
16/09/2023 09:00
Declarada incompetência
-
15/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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