TJDFT - 0718647-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MG SERVICE GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718647-27.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PARAISO EXECUTADO: MG SERVICE GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:18:55.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 18:45
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MG SERVICE GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PARAISO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
21/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PARAISO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PARAISO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718647-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PARAISO EXECUTADO: MG SERVICE GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a diligente serventia judicial que os dados bancários correspondem à conta bancária titularizada pela advogada constituída nos autos.
Assim, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 183275763.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:00
Outras decisões
-
17/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:50
Outras decisões
-
09/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MG SERVICE GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/10/2023 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718647-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTAL VILLE PARAISO REU: MG SERVICE GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:45
Outras decisões
-
21/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 14:22
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MG SERVICE GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PARAISO em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:59
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:04
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 02:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:46
Outras decisões
-
21/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:29
Outras decisões
-
07/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:33
Outras decisões
-
26/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:31
Outras decisões
-
04/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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