TJDFT - 0009460-51.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:44
Indeferido o pedido de MARIA JOSE ARRAZ - CPF: *84.***.*76-72 (INVENTARIANTE)
-
13/02/2025 18:44
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/02/2025 14:21
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL ARRAZ DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ARRAIS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FIRMO ARRAIS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALODI ARRAIS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ARRAIS DA SILVA DE AGUIAR em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA ARRAIS DE MIRANDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EXPEDITO ARRAIS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009460-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ADONIAS ARRAIS DA SILVA, ANA ARRAIS DE MIRANDA, EXPEDITO ARRAIS DA SILVA, LUIZ ARRAIS DA SILVA, MANOEL ARRAZ DA SILVA, MARIA ALODI ARRAIS REQUERENTE: MARIA ARRAIS DA SILVA DE AGUIAR, MARIA JOSE ARRAZ REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA LEONIDAS DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FIRMO ARRAIS DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIA ARRAIS DA SILVA MARTINS CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a comparecerem ao Banco de Brasília - BRB para levantar os alvarás assinado eletronicamente, conforme determinado na decisão de ID197522333.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:54:26.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
11/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MANOEL ARRAZ DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EXPEDITO ARRAIS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA ALODI ARRAIS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009460-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ADONIAS ARRAIS DA SILVA, ANA ARRAIS DE MIRANDA, EXPEDITO ARRAIS DA SILVA, LUIZ ARRAIS DA SILVA, MANOEL ARRAZ DA SILVA, MARIA ALODI ARRAIS REQUERENTE: MARIA ARRAIS DA SILVA DE AGUIAR, MARIA JOSE ARRAZ REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA LEONIDAS DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FIRMO ARRAIS DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIA ARRAIS DA SILVA MARTINS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros MARIA ALODI ARRAIS, MANOEL ARRAZ DA SILVA, ADONIAS ARRAIS DA SILVA e EXPEDITO ARRAIS DA SILVA intimados a se manifestarem quanto a certidão de ID 203545927 ,apresentando novas contas para transferência no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ausência de manifestação, os alvarás serão expedidos para o levantamento dos valores diretamente na agência bancária.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:42:13.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
10/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:04
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Alvará.
-
12/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:49
Outras decisões
-
20/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:15
Outras decisões
-
02/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FIRMO ARRAIS DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009460-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ADONIAS ARRAIS DA SILVA, ANA ARRAIS DE MIRANDA, EXPEDITO ARRAIS DA SILVA, LUIZ ARRAIS DA SILVA, MANOEL ARRAZ DA SILVA, MARIA ALODI ARRAIS REQUERENTE: MARIA ARRAIS DA SILVA DE AGUIAR, MARIA JOSE ARRAZ REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA LEONIDAS DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FIRMO ARRAIS DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIA ARRAIS DA SILVA MARTINS DECISÃO Na petição de Id. 159656712, o ESPÓLIO de FIRMO ARRAIZ informa o andamento do inventário do espólio de Firmo Arraiz e requer que o pagamento da respectiva cota-parte seja feito por alvará destinado à Patrona a Rosângela Conceição Costa – OAB/SP n. 108.307 – CPF *52.***.*95-88.
Na petição de Id. 162566149, a inventariante requereu a expedição de alvará único, em favor da inventariante, para que a inventariante promova o pagamento do ITCMD e, após, promover a partilha dos valores atinentes a cada herdeiro.
Na petição de Id. 176389661, o ESPÓLIO DE FIRMO ARRAIZ não concordou com o pedido formulado na petição Id. 162566149. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o feito já se encontra sentenciado (ID. 112857315 - trânsito em julgado em 18/02/2022 ), com as diligências decorrentes da sentença já expedidas (alvarás Ids. 156780501, 156791367, 156791391, 156793102, 156793111, 156793113, 156793120, 156793124, 156793995 e 156765966).
Com relação ao pedido de expedição de alvará único em favor da inventariante, nada a prover, uma vez que o espólio de Firmo Arraiz não concordou, ID. 162566149.
Em relação ao pedido de expedição de alvará em favor da Causídica do Espólio de Firmo Arraiz, nada a prover, uma vez que os valores e direitos destinados ao herdeiro FIRMO ARRAIZ serão encaminhados para o respectivo inventário, para serem partilhados naqueles autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 09 de janeiro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
09/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:55
Indeferido o pedido de MARIA JOSE ARRAZ - CPF: *84.***.*76-72 (INVENTARIANTE)
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de FIRMO ARRAIS DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009460-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ADONIAS ARRAIS DA SILVA, ANA ARRAIS DE MIRANDA, EXPEDITO ARRAIS DA SILVA, LUIZ ARRAIS DA SILVA, MANOEL ARRAZ DA SILVA, MARIA ALODI ARRAIS REQUERENTE: MARIA ARRAIS DA SILVA DE AGUIAR, MARIA JOSE ARRAZ REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA LEONIDAS DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FIRMO ARRAIS DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIA ARRAIS DA SILVA MARTINS DECISÃO Ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 162566149 apresentada pela inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:34:05.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 4 -
20/09/2023 08:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:24
Outras decisões
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:26
Outras decisões
-
07/07/2023 18:20
Transitado em Julgado em 18/02/2022
-
07/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA ARRAIS DE MIRANDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:35
Outras decisões
-
23/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 13:33
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 13:32
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 13:31
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 13:30
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 13:30
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 13:29
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 13:28
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 13:28
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 13:26
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 13:25
Expedição de Alvará.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2022 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ANA ARRAIS DE MIRANDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FIRMO ARRAIS DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA ARRAIS DE MIRANDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FIRMO ARRAIS DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:42
Recebidos os autos
-
24/02/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/02/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 10:06
Desentranhado o documento
-
21/02/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de FIRMO ARRAIS DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA ARRAIS DE MIRANDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:03
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:03
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2021 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/12/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 14:08
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:56
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:49
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 24/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 21:06
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:34
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de FIRMO ARRAIS DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA ARRAIS DA SILVA DE AGUIAR em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:58
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MARIA ARRAIS DA SILVA DE AGUIAR em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MARIA ALODI ARRAIS em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de EXPEDITO ARRAIS DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FIRMO ARRAIS DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de LUIZ ARRAIS DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 07:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:34
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 20:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARRAZ em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 02:36
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:24
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2019 17:19
Decorrido prazo de ADMILSON LEONIDAS DA SILVA - CPF: *61.***.*96-04 (INTERESSADO) em 12/09/2019.
-
18/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 19:43
Decorrido prazo de ADONIAS ARRAIS DA SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 19:42
Decorrido prazo de ANA ARRAIS DE MIRANDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 19:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FIRMO ARRAIS DA SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 19:42
Decorrido prazo de SUZANA LEONIDAS DA SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 03:35
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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