TJDFT - 0733645-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:28
Baixa Definitiva
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17/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:57
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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28/08/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
IMISSÃO NA POSSE.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
VALORES ELEVADOS RECEBIDOS COM VENDA DE IMÓVEL.
HIPOSSUFICIÊNCIA INFIRMADA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
CABIMENTO.
EQUIDADE.
INAPLICABILIDADE.
RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
REDUÇÃO PELA METADE. 1.
O benefício da gratuidade de justiça encontra-se normatizado entre os arts. 98 e 102, do CPC, garantindo o direito à assistência judiciária gratuita àqueles que não são capazes de demandar em juízo, sem que isso comprometa o seu sustento ou o de sua família. 2.
Evidenciado que o saldo da venda do imóvel litigioso, mesmo após o pagamento das dívidas comprovadas, era de monta tal a permitir o pagamento das despesas processuais sem comprometimento da mantença da ré ou de sua família, resta infirmada a hipossuficiência alegada. 3.
O art. 85, § 2º, do CPC dispõe que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 4.
O critério da equidade, conforme previsto no art. 85, § 8º, do CPC, tem aplicação apenas nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 5.
Diante da existência de uma das bases de cálculo previstas no art. 85, § 2º, do CPC, qual seja o valor da causa, os honorários advocatícios não devem ser fixados com base na apreciação equitativa, e sim nos parâmetros definidos no art. 85, § 2º, do CPC. 6.
Verificando-se a baixa complexidade da causa e a curta duração da demanda, os honorários devem ser arbitrados no patamar mínimo, em consonância com os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC. 7.
Conforme o art. 90, § 4º, do CPC, se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade 8.
Apelo provido. -
23/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:29
Conhecido o recurso de CLARICE NADER PEREIRA - CPF: *98.***.*40-53 (APELANTE) e provido
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15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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20/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/02/2024 13:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2024 13:09
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto às petições e respectivos documentos juntados pela parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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