TJDFT - 0707286-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
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11/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
11/08/2025 23:01
Determinado o arquivamento definitivo
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11/08/2025 23:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NILZA NEI LEAL GOMES em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:47
Indeferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:16
Outras decisões
-
15/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2025 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 19:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:27
Indeferido o pedido de NILZA NEI LEAL GOMES - CPF: *02.***.*17-72 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Indeferido o pedido de NILZA NEI LEAL GOMES - CPF: *02.***.*17-72 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:39
Outras decisões
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:48
Indeferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Indeferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE), NILZA NEI LEAL GOMES - CPF: *02.***.*17-72 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NILZA NEI LEAL GOMES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:18
Outras decisões
-
22/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NILZA NEI LEAL GOMES em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/11/2024 18:38
Deferido o pedido de NILZA NEI LEAL GOMES - CPF: *02.***.*17-72 (EXEQUENTE), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:58
Outras decisões
-
04/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707286-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA NEI LEAL GOMES, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: AMANDA ALVES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, devidamente intimada, manifestou interesse no prosseguimento do feito, conforme petição de ID 215565030, requerendo o levantamento da suspensão e a realização das diligências almejadas, embora não consideradas urgentes, e nem indicados ativos passíveis de constrição.
Com efeito, levantada a suspensão outrora determinada (ID 214400397), retoma-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente a partir de 23/9/2024 (ID 211839220), deduzindo-se o lapso temporal em que o feito ficou sobrestado (até 18/10/2024, ID 214962526).
Considerando a manifestação expressa da parte exequente pelo prosseguimento do feito, DETERMINO o dessobrestamento dos autos, com a retomada da fase de cumprimento de sentença e a consequente retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente a partir de 18/10/2024.
Neste passo, tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, DEFIRO a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promovi autorização de acesso aos(as) advogados(as) e às partes cadastradas neste feito.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
INTIMO a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, e requeira o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Deferido o pedido de NILZA NEI LEAL GOMES - CPF: *02.***.*17-72 (EXEQUENTE), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:46
Outras decisões
-
21/10/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
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18/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:06
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NILZA NEI LEAL GOMES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707286-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA NEI LEAL GOMES, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: AMANDA ALVES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
Quanto ao RENAJUD, verifico que a parte executada possui em seu nome veículo, contudo consta anotação de Comunicação de Venda, alienação fiduciária e restrição emitida por outro Juízo.
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707286-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA NEI LEAL GOMES, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: AMANDA ALVES MELO CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID 204030281, certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes Exequentes intimadas a apresentarem planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, observando-se limites fixados no título executivo, e indicarem bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme anteriormente determinado.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 10:23:00.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
23/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMANDA ALVES MELO em 21/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707286-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA NEI LEAL GOMES, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: AMANDA ALVES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que o mandado de intimação dirigido à parte autora (ID 199485405) foi realizado por intermédio de "WhatsApp", no número indicado na diligência de ID 164758197– “(61) 99158-3428”, em simetria à citação frutífera na fase de conhecimento, porém retornou infrutífera (ID 203700189).
Neste cenário, rememoro que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, a teor do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Dessa forma, tenho por válida a intimação da parte autora.
Rememoro que a ordem jurídica, tendo como expoente o princípio da cooperação, em que estruturado o CPC, impõe a todos os sujeitos processuais conduta processual justa, pautada pela boa-fé que legitimamente se espera dos litigantes.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo inaugurado por meio da Decisão de ID 197622375, cujo termo inicial será, por analogia, a data da juntada da diligência de ID 203700189 aos autos, qual seja: 10/7/2024.
I.
Após, transcurso "in albis" o prazo para pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, observando-se limites fixados no título executivo, e indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
12/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:53
Outras decisões
-
07/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707286-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA NEI LEAL GOMES, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: AMANDA ALVES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da juntada do comprovante de pagamento das custas (ID 197942643), prossiga-se nos termos da Decisão de ID 197622375.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Outras decisões
-
28/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Outras decisões
-
22/05/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de AMANDA ALVES MELO em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707286-13.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILZA NEI LEAL GOMES REVEL: AMANDA ALVES MELO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:08:17.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 14:04
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AMANDA ALVES MELO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de NILZA NEI LEAL GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:59
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 22:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:37
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:18
Decretada a revelia
-
01/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de AMANDA ALVES MELO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:03
Outras decisões
-
25/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2023 17:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:02
Outras decisões
-
03/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2023 14:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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