TJDFT - 0712550-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE MOURA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:34
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:50
Expedição de Edital.
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11/10/2024 02:27
Publicado Edital em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE MOURA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:19
Publicado Edital em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP: 73310-900 e-mail: [email protected] Funcionamento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) DOUTOR(A) CARINA LEITE MACEDO MADURO, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0712550-93.2023.8.07.0006, proposta por OSMAR AZEVEDO COSTA (CPF: *99.***.*65-00); , foi julgado PROCEDENTE o pedido, mediante sentença transitada em julgado, nomeando OSMAR AZEVEDO COSTA (CPF: *99.***.*65-00), acima qualificado(a), CURADOR(A) de LARYSSA SILVA GALVAO (CPF *33.***.*39-11, filha de Lucia Martins de Moura), considerado(a) carente de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizado no Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP 73310-900).
Eu, PAULO SERGIO PIRES DOXA, digitei o presente, que foi conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal e segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE MOURA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:30
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP: 73310-900 e-mail: [email protected] Funcionamento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) DOUTOR(A) CARINA LEITE MACEDO MADURO, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0712550-93.2023.8.07.0006, proposta por OSMAR AZEVEDO COSTA (CPF: *99.***.*65-00); , foi julgado PROCEDENTE o pedido, mediante sentença transitada em julgado, nomeando OSMAR AZEVEDO COSTA (CPF: *99.***.*65-00), acima qualificado(a), CURADOR(A) de LARYSSA SILVA GALVAO (CPF *33.***.*39-11, filha de Lucia Martins de Moura), considerado(a) carente de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizado no Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP 73310-900).
Eu, PAULO SERGIO PIRES DOXA, digitei o presente, que foi conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal e segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Publicado Edital em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:18
Publicado Edital em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP: 73310-900 e-mail: [email protected] Funcionamento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) DOUTOR(A) CARINA LEITE MACEDO MADURO, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0712550-93.2023.8.07.0006, proposta por OSMAR AZEVEDO COSTA (CPF: *99.***.*65-00); , foi julgado PROCEDENTE o pedido, mediante sentença transitada em julgado, nomeando OSMAR AZEVEDO COSTA (CPF: *99.***.*65-00), acima qualificado(a), CURADOR(A) de LARYSSA SILVA GALVAO (CPF *33.***.*39-11, filha de Lucia Martins de Moura), considerado(a) carente de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizado no Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP 73310-900).
Eu, PAULO SERGIO PIRES DOXA, digitei o presente, que foi conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal e segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 21:24
Expedição de Edital.
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27/06/2024 21:24
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 21:24
Expedição de Termo.
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20/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/06/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:11
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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13/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/04/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE MOURA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/02/2024 20:48
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de OSMAR AZEVEDO COSTA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de OSMAR AZEVEDO COSTA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:38
Mandado devolvido dependência
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29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0712550-93.2023.8.07.0006 REQUERENTE: OSMAR AZEVEDO COSTA REQUERIDO: ANA MARTINS DE MOURA Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12243) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Compromisso foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 15:05
Expedição de Termo.
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23/01/2024 08:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0712550-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Substituição de Curatela em que a parte autora requer o deferimento provisório da curatela.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
A teor do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência, seja ela de caráter antecipatório ou acautelatório, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, o relatório médico ID ID 178224442, p 39/40 demonstra que a curatelanda padece das patologias informadas na exordial, pois atesta a dependência de terceiros para a prática das atividades básicas e cotidianas, confirmando a necessidade da medida postulada.
Vericia-se, ainda, que foi noticiado o óbito do curador nomeado originalmente (ID 175445992).
Há, portanto, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação a(o) requerido(a), caso não seja nomeado um curador provisório para resguardar os seus interesses mais urgentes.
No que tange à nomeação de pessoa para exercer tal munus, verificou-se que o requerente é responsável pelos cuidados com a requerente, conforme relatório do Núcleo Psicossocial do MPDFT (ID 181980461).
Nesse contexto, consoante o art. 87 da Lei 13.146/2015, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para nomear a parte requerente, Sr(a).
Osmar Azevedo Costa (*33.***.*39-11), curador(a) provisório(a) de Ana Matins de Moura (*40.***.*80-00).
Expeça-se termo de Curatela Provisória e as comunicações necessárias.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta decisão força de ofício.
Cite-se a parte requerida, nos termos do artigo 751 do N.
C.P.C.
Na oportunidade, deverá o oficial de justiça certificar/verificar se o(a) curatelando(a) pode exprimir sua vontade e, em caso positivo, se apresenta o discernimento necessário para prática de atos cotidianos, observando ainda eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade, nos termos do artigo 95 da Lei nº 13.146/2015.
Decorrido "in albis" o prazo para resposta, dê-se vista à Curadoria Especial, conforme disposição do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intime-se o curador ora nomeado para juntar o contracheque e os documentos referentes aos bens de titularidade do(a) curtelado(a), bem como certidão de óbito de José Faustino Neta de Almeida (*42.***.*12-00).
Após, ouça-se o Ministério Público.
Diligências legais.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
12/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:11
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/01/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/01/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:22
Outras decisões
-
09/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 21:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:42
Declarada incompetência
-
14/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:21
Outras decisões
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:36
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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23/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/10/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:22
Outras decisões
-
17/10/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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17/10/2023 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) recolher as custas iniciais e juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento; 2) comprovar legitimidade para o ajuizamento da ação.
Registre-se que legitimidade para a propositura da ação não se confunde com o preenchimento dos atributos para ser curador; 3) juntar: 3.1) cópia da petição inicial, da sentença, da certidão do trânsito em julgado e do termo de curatela expedido no Processo n.: 3595-8/19999; porquanto, conforme consta averbado na certidão de nascimento de ID 172309503, pág. 1, foi decretada a interdição da requerida naquele processo; 3.2) cópia dos três últimos comprovantes do benefício percebido pela requerida; 3.3) cópia, inicialmente, do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses em que é creditado o benefício da requerida; 3.4) certidão de nascimento atualizada da requerida; 3.5) comprovante de residência da requerida; 4) esclarecer: 4.1) o interesse de agir em perspectiva, porquanto, em tese, já houve a definição da curatela da requerida; 4.2) quais as diligências adotadas para localização de familiares/parentes da requerida, ou de seu eventual curador; 4.3) se a requerida reside em imóvel próprio, bem como eventuais outros bens de sua titularidade; 4.4) se a requerida reside sozinha, e, na hipótese de residir acompanhada, discriminar as pessoas que com ela residem; Prazo de quinze dias.
Intime-se.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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