TJDFT - 0740988-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:42
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DF4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/01/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:40
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740988-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA CRISTINA RODRIGUES ARAUJO EXECUTADO: DF4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credora LUANA CRISTINA RODRIGUES ARAUJO e como devedor DF4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia o comprovante de depósito judicial de ID nº 183481307, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 183481307 em favor do exequente, considerando os dados bancários de id 183532929.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/12/2023 07:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:32
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:32
Outras decisões
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11/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/12/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 22:54
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DF4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 15:17
Recebidos os autos
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15/11/2023 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/10/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 13:26
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 13:53
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740988-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CRISTINA RODRIGUES ARAUJO REU: DF4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de DF4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 04:20
Juntada de Certidão
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18/09/2023 04:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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