TJDFT - 0707274-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 08:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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20/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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20/11/2024 13:19
Outras decisões
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20/11/2024 13:19
em cooperação judiciária
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09/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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02/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707274-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias para que as requerentes cumpram as determinações anteriores, conforme requerido na petição de ID.175740399.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
29/01/2024 20:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707274-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO Trata-se de requerimento de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento c/c Abertura de Inventário e Partilha Judicial.
A peça vestibular comporta emenda, assim como instrução documental e, ainda, a formação do processo eletrônico.
Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para serem encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei.
Em face do exposto, determino a seguinte emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento: (I)Da inicial a) Apresentar petição inicial substituta, para corrigir as seguintes falhas: a.1 - Atribuir valor à causa igual ao valor estimado da herança, lembrando que herança é o patrimônio da falecida.
No ensejo, esclareço que o pedido de justiça gratuita será apreciado após apresentação das Primeiras Declarações, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Quanto ao esboço de partilha, deverá ser apresentado em momento oportuno, nos termos da lei (II) Da instrução documental: Visto que há documentos juntados fora dos padrões do que determina o Provimento 12/2017 do TJDFT, os quais se quer podem ser visualizados, porque não estão em formato PDF, e para facilitar a visualização dos documentos, junte-se, na seguinte ordem: a) Da documentação da autora da herança: a.1 - Certidão de óbito atualizada, certidão de nascimento/casamento conforme o estado civil, também atualizada; RG e CPF, a.2 - Certidões negativas: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal); 4.Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS; 5.
Certidão de testamento, junto ao CENSEC, assim como o próprio testamento; b) Da documentação dos herdeiros b.1 - procuração atual e assinada; RG e CPF; certidões atualizadas de casamento, para os herdeiros casados e nascimento para os herdeiros solteiros; observar que os documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo para cada documento (não sendo permitido parte 1 e parte 2 do documentos, em arquivos distintos), sendo casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF). b.2 - os herdeiros solteiros deverão juntar, ainda, declarações negativas de união estável.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
As certidões de casamento, nascimento e óbito devem ser recentes, com emissão de no máximo, 90 (noventa) dias. c) Da documentação dos bens c.1 - Certidões referentes aos imóveis: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3. certidão de matrícula dos imóveis atualizadas (prazo de validade: 30 dias); cessão de direito ou contrato de promessa de compra e venda.
Publique-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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