TJDFT - 0026457-41.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:14
Expedição de Alvará.
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05/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/09/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 20:10
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CELINA FELIX DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JAIRO SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SONIA SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SOLANGE SCHOTTZ DA SILVA PARIS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SIMONE SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SUELI SCHOTTZ DA SILVA GUEDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JONAS SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de CELINA FELIX DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de JAIRO SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de SONIA SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de SIMONE SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de SOLANGE SCHOTTZ DA SILVA PARIS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de SUELI SCHOTTZ DA SILVA GUEDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de JONAS SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de JAIRO SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de CELINA FELIX DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de SIMONE SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de SONIA SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de SOLANGE SCHOTTZ DA SILVA PARIS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de JONAS SCHOTTZ DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de SUELI SCHOTTZ DA SILVA GUEDES em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0026457-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA, JONAS SCHOTTZ DA SILVA, SUELI SCHOTTZ DA SILVA GUEDES, SOLANGE SCHOTTZ DA SILVA PARIS, SONIA SCHOTTZ DA SILVA, SIMONE SCHOTTZ DA SILVA HERDEIRO: JAIRO SCHOTTZ DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA INVENTARIADO(A): SEVERINO FELIX DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SEVERINO FELIX DA SILVA, óbito ocorrido em 5/7/2016, conforme certidão de ID.12704611.
Conforme decisão de ID. 12704687, GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA foi nomeado inventariante, firmando o termo de compromisso de ID.12704690.
O inventariante e os demais herdeiros apresentaram o esboço de partilha, conforme petição de ID. 200697316, informando o seguinte bem a ser inventariado: - "50% (cinquenta por cento) do apartamento 201, do bloco F, da SQN 409, Brasília, DF, com área útil de 75,12m², registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 41.442, ID 12704643.
Valor do bem: R$115.000,00 (cento e quinze mil reais)" (ID.200697316).
A Fazenda Pública se manifestou em ID. 197640502 sobre a regularidade fiscal não se opondo ao prosseguimento do feito. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por SEVERINO FELIX DA SILVA.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID.200697316, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por SEVERINO FELIX DA SILVA, conforme esboço de ID.200697316, págs. 1/3, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Remetam-se os autos à FAZENDA PÚBLICA para ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, sem oposição da Fazenda Pública, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 8 -
23/07/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0026457-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA, JONAS SCHOTTZ DA SILVA, SUELI SCHOTTZ DA SILVA GUEDES, SOLANGE SCHOTTZ DA SILVA PARIS, SONIA SCHOTTZ DA SILVA, SIMONE SCHOTTZ DA SILVA HERDEIRO: JAIRO SCHOTTZ DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA INVENTARIADO(A): SEVERINO FELIX DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de Inventário dos bens deixados por Severino Felix da Silva.
O esboço de partilha foi apresentado no ID 97792590.
Não houve impugnações e o MPDFT (ID 98165832) oficiou pela homologação.
O inventariante apresentou comprovante de pagamento do ITCD nos IDs 151630654 e 151630655.
No ID 168054565, a Fazenda Pública se manifestou, declarando não ter nada a opor ou a requerer, diante da inexistência de débitos tributário em nome do espólio de Severino Felix Da Silva, inscrito no CPF nº *65.***.*95-49.
Quanto à petição de ID 192202053, em que o inventariante requer que seja oficiado à Fazenda Pública para solicitar o cancelamento de uma guia que não foi dado baixa, nada a prover, uma vez que incumbe ao próprio inventariante diligenciar junto à Fazenda Pública do DF, requerendo o que for de direito.
Ademais, até o presente momento não há prova nos autos de que a parte interessada tenha diligenciado na via administrativa para solicitar o cancelamento da guia em nome da herdeira Simone Schottz da Silva.
Ausente qualquer prova de injusta recusa ou desarrazoada omissão da administração fazendária em atender ao requerimento na via administrativa acerca do lançamento do ITCMD, a atuação do Poder Judiciário se revela indevida e desnecessária.
Deve a parte interessada diligenciar diretamente à SEFAZ para solicitar o cancelamento da guia em nome da herdeira Simone Schottz da Silva, o que pode ser feito por meio de atendimento virtual, no endereço informado pela PGDF na petição de ID 171875003, de 13/09/2023.
Concedo à parte, pois, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que providencie a retificação do lançamento tributário vergastado.
Ultimado o prazo, façam-se os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 03 -
22/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:43
Indeferido o pedido de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA - CPF: *39.***.*70-25 (REQUERENTE), GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA - CPF: *39.***.*70-25 (REQUERENTE) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO)
-
08/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0026457-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante, GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA, INTIMADO, através de seus Advogados, a cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, a PETIÇÃO da FAZENDA PÚBLICA, ID 188723294 e anexos.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
06/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0026457-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA, JONAS SCHOTTZ DA SILVA, SUELI SCHOTTZ DA SILVA GUEDES, SOLANGE SCHOTTZ DA SILVA PARIS, SONIA SCHOTTZ DA SILVA, SIMONE SCHOTTZ DA SILVA HERDEIRO: JAIRO SCHOTTZ DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA INVENTARIADO(A): SEVERINO FELIX DA SILVA DECISÃO Considerando os termos contidos na manifestação da Fazenda Pública de ID 169529316, intime-se (o) (a) inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:17:37.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 14 -
15/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:52
Outras decisões
-
15/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:20
Outras decisões
-
13/07/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 20:15
em cooperação judiciária
-
08/03/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de SONIA SCHOTTZ DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de SIMONE SCHOTTZ DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de SOLANGE SCHOTTZ DA SILVA PARIS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de SUELI SCHOTTZ DA SILVA GUEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de JONAS SCHOTTZ DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de JAIRO SCHOTTZ DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:50
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 19:33
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 21:22
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2021 06:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 03:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:22
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2020 20:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:52
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 12:50
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/08/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 19:06
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 15:20
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 05:39
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 14:51
Juntada de Petição de Ciência
-
06/12/2019 05:43
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 21:27
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 11:20
Recebidos os autos
-
04/12/2019 11:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 07:56
Juntada de Petição de Ciência
-
17/10/2019 02:38
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 09:57
Recebidos os autos
-
08/10/2019 09:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2019 22:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:55
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA - CPF: *39.***.*70-25 (REQUERENTE) em 28/08/2019.
-
29/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 07:03
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:53
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:32
Juntada de Petição de parecer
-
02/06/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 02:25
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 11:04
Recebidos os autos
-
28/05/2019 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2019 20:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 13:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 04:46
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 11:37
Recebidos os autos
-
18/03/2019 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2019 19:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 08:33
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 03:09
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:49
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 08:39
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 05/03/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 03:03
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 11:29
Decorrido prazo de GILBERTO SCHOTTZ DA SILVA em 06/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 10:33
Recebidos os autos
-
06/02/2018 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 10:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 03:06
Publicado Certidão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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