TJDFT - 0750586-48.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750586-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ANDRE BUCCOS NASCIMENTOS DE ALMEIDA EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, DICAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual a parte executada DICÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO alega a nulidade de sua citação e sua ilegitimidade passiva.
Inicialmente, cumpre mencionar que a citação da parte demandada ocorreu por meio de aplicativo de mensagens, conforme certidão de ID nº 107284778.
De fato, em análise à certidão, nota-se que o contato fora realizado com pessoa estranha ao quadro societário da empresa impugnante, o que a princípio levaria à conclusão de que o ato fora nulo.
Ocorre que devido a problemas na realização da audiência de conciliação por meio remoto, foram realizadas duas novas intimações à parte impugnante, conforme IDs nº 110787171 e 116988529, as quais foram remetidas via Correios ao endereço que a própria demandada reconhece como sendo seu.
Note-se que se cuida de endereço localizado em condomínio horizontal.
Nos termos do art. 248, §4º do CPC, "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência".
Assim, é irrelevante que as pessoas que firmaram os documentos não estejam relacionadas como funcionários da empresa executada.
Inclusive, na intimação de ID nº 110787171, a pessoa que assinou o aviso de recebimento com aposição de carimbo que o identifica como "Porteiro Diurno", a corroborar a afirmação de que se cuida de correspondência recebida na portaria do condomínio no qual se localiza a executada.
Dessa forma, é possível presumir sua ciência inequívoca acerca da existência dessa demanda, tendo sido sua escolha não comparecer à audiência inaugural de conciliação e não apresentar qualquer defesa.
Denota ainda esse entendimento o fato de que a intimação para cumprimento voluntário foi enviada para o mesmo endereço, e recebida também por pessoa estranha ao quadro de trabalhadores da empresa (presume-se, agente de portaria), oportunidade em que a demandada compareceu aos autos para impugnar a execução.
Ressalto que recentemente o STJ julgou recurso no qual manifestou que devem ser afastadas as chamadas "nulidades de algibeira", conhecidas como aquelas que não são alegadas em momento oportuno, a fim de serem utilizadas quando for conveniente à parte prejudicada por um provimento jurisdicional.
Na oportunidade, o ministro Raul Araújo, no AREsp 1.734.523, acrescentou que "a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça".
Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação ofertada pela executada DICÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
Intime-se.
Sem prejuízo, ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito, para análise do pedido de penhora eletrônica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/08/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE BUCCOS NASCIMENTOS DE ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE BUCCOS NASCIMENTOS DE ALMEIDA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/05/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de DICAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:07
Outras decisões
-
17/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/03/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2023 21:25
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
05/02/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DICAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE BUCCOS NASCIMENTOS DE ALMEIDA em 24/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:47
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE BUCCOS NASCIMENTOS DE ALMEIDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 19:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE BUCCOS NASCIMENTOS DE ALMEIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 07:24
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 01:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/04/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 14:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 19:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE BUCCOS NASCIMENTOS DE ALMEIDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de DICAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 01:12
Recebidos os autos
-
24/11/2021 01:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 09:29
Recebidos os autos
-
21/11/2021 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/11/2021 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2021 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2021 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2021 11:40
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/11/2021 19:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2021 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 19:26
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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