TJDFT - 0701464-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/06/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 20:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701464-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA, ANA LUIZA VERONILIA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: ANA LUIZA VERONILIA BARBOSA, CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA DECISÃO Trata-se de dois cumprimentos de sentença: (i) individual de sentença coletiva proposto por CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA em face do DF, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar; e (ii) proposto pelo DF em face de CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA que reconheceu exigibilidade de pagar honorários advocatícios.
O primeiro foi extinto em face do pagamento (ID 185963578).
Quanto ao segundo a parte executada informou que efetuou o pagamento do débito (ID 186405317), todavia transferiu o valor diretamente para a chave PIX indicada na petição do DF, de ID 173883886.
Intimado, o DF deixou transcorrer o prazo para se manifestar.
Assim, DECLARO SATISFEITA a obrigação de pagar honorários em desfavor de CONCEIÇÃO DE MARIA, e determino o arquivamento dos autos, com a respectiva baixa.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:07
Outras decisões
-
04/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:32
Outras decisões
-
07/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:36
Outras decisões
-
08/01/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:15
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA - CPF: *14.***.*37-91 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2023 09:12
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701464-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA, ANA LUIZA VERONILIA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimadas, as partes apresentaram concordância com os cálculos atualizados da d.
Contadoria (IDs 172800693 e 173598381).
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 172433254 e, em consequência, determino a expedição dos requisitórios.
Em atenção à planilha ora homologada, com relação à obrigação principal e custas (ID 150824878), expeça-se precatório em favor de CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA - CPF: *14.***.*37-91.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de ANA LUIZA VERONILIA BARBOSA - CPF: *82.***.*55-53.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO a transferência via PIX para a conta constante no ID 172800693.
Após, encaminhem-se os autos para aguardar execução de precatório.
Por fim, intime-se a parte exequente para informar se tem interesse em renunciar, de forma expressa, ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos, para fim de expedição de RPV quanto à obrigação principal e custas.
Com a manifestação, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao DF.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Intime-se a parte autora para informar se renuncia ao valor excedente a 10 salários mínimos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:01
Outras decisões
-
02/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:59
Outras decisões
-
28/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701464-89.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 172433254.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 18:31:45.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
21/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA LUIZA VERONILIA BARBOSA em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2023 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:46
Declarada incompetência
-
24/02/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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