TJDFT - 0714247-59.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 12:06
Determinado o arquivamento
-
16/05/2024 12:06
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
05/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 17:12
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 17:12
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714247-59.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: JOSEFA DIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à petição da devedora ao ID 188996931, entendo que não merece acolhimento.
A parte alega que foi testemunha em um processo criminal, tendo os acusados respondido o processo em liberdade.
Temendo pela sua segurança e de sua família, a devedora requer a tramitação do processo em segredo de justiça.
Subsidiariamente, requer que o resultado da consulta INFOJUD (ID 170261134).
No entanto, não foram identificas as hipóteses de segredo de justiça elencadas no art. 189 do CPC.
Cabe destacar que a publicidade é um princípio constitucional norteador dos atos do Poder Público.
A própria CF estabeleceu que somente em casos excepcionais (intimidade ou interesse social) a publicidade poderia ser restringida (art. 5º, LX, da CF).
Assim, toda interpretação no sentido de afastar a publicidade dos atos do processo deve possuir natureza restritiva.
Na hipótese concreta, tem-se que o mero temor subjetivo ou pessoal, em abstrato, de que a devedora estaria se sentindo insegura, não justifica o afastamento da regra constitucional da publicidade dos atos processuais.
Acrescento que este Juízo se cerca da maior cautela possível para não expor dados sensíveis das partes, como dados pessoais e bancários, dentre outros.
Assim, o pleito não merece acolhimento.
No que diz respeito à consulta INFOJUD, verifica-se que o documento, desde a sua juntada aos autos, está sob o manto do segredo de justiça.
Assim, indefiro os pedidos da devedora.
No mais, verifico que o credor não movimentou o feito, conforme certidão de ID 189177044.
De acordo com a decisão de ID 41559159, de 05/08/2019, foi determinada a suspensão do processo por ausência de bens.
Nesse contexto, à Secretaria para certificar o transcurso da prescrição intercorrente.
Caso negativo, retornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:53
Indeferido o pedido de JOSEFA DIAS GOMES - CPF: *99.***.*60-72 (EXECUTADO)
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07/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/03/2024 16:50
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 05/02/2024.
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06/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSEFA DIAS GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714247-59.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: JOSEFA DIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora apresenta contracheques que revelam uma renda mensal líquida de aproximadamente R$ 6.500,00, cerca de 05 salários-mínimos, o que comprova sua hipossuficiência, razão pela qual defiro a gratuidade de justiça.
Saliento, contudo, que a concessão da gratuidade de justiça possui efeitos prospectivos, isto é, não isentam a devedora do pagamento das despesas processuais já lançadas até publicação desta decisão.
Ademais, em relação ao pedido da devedora para considerar a remissão de parte de sua dívida, tem-se que o pleito não merece acolhimento.
Conforme ressaltado pelo credor ao ID 180844565, no instrumento de confissão de dívida (acordo) ficou pactuado que "o não cumprimento do pagamento de qualquer parcela resultará no cancelamento de quaisquer descontos concedidos".
Assim, reputo como regular o valor atualizado da dívida apresentado pelo credor: R$ 18.849,13.
Intime-se o credor para indicar providência apta à satisfação do crédito.
Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão do processo, com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 09:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA DIAS GOMES - CPF: *99.***.*60-72 (EXECUTADO).
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06/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 23:24
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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23/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:20
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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05/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714247-59.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: JOSEFA DIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao CAGED, formulado na petição de id 171617095.
Isto porque incumbe ao exequente promover as diligências necessárias a fim de trazer para os autos documentos indispensáveis não só à propositura da ação (art.320, CPC/2015), mas também àqueles que o sejam para o regular andamento processual, notadamente, os destinados à comprovação da existência de bens suficientes para a satisfação do seu crédito (art. 798, II, “c”, CPC/2015), de forma a não poder transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário, cuja intervenção somente se justifica com vistas à busca satisfatória da finalidade do processo.
Além disso, a diligência requerida pode ser realizada pela própria parte interessada, dirigindo-se diretamente ao Ministério do Trabalho requerendo pesquisa pretendida em nome do executado, solicitando que a resposta seja remetida diretamente a este Juízo, pelo email institucional, a saber: [email protected], de modo a não configurar quebra de sigilo.
Intime-se o exequente para indicar providência apta à satisfação do crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão, com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:25
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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18/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:33
Outras decisões
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29/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
03/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:12
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSEFA DIAS GOMES em 20/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/05/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:29
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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27/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:28
Homologada a Transação
-
27/04/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:31
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:55
Recebidos os autos
-
20/03/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
19/03/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 19:53
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 19:19
Recebidos os autos
-
05/08/2019 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 03:47
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:59
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 09:25
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:54
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2019 11:57
Recebidos os autos
-
30/05/2019 11:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2019 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
21/05/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 04:08
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 22:37
Recebidos os autos
-
25/04/2019 22:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/03/2019 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 08:49
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 23:13
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 21/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 06:20
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:50
Publicado Despacho em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 18:28
Recebidos os autos
-
14/09/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/09/2018 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 20:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 14:15
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 19:35
Recebidos os autos
-
08/05/2018 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2018 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/03/2018 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2018 14:10
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
01/03/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 18:49
Recebidos os autos
-
27/02/2018 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 02:21
Publicado Decisão em 07/12/2017.
-
06/12/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 14:36
Recebidos os autos
-
04/12/2017 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/11/2017 08:26
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2017 22:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/11/2017 22:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 16:41
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/11/2017 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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