TJDFT - 0715592-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715592-51.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JORGE DE CARVALHO CAVALCANTI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 06:49:38.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
31/01/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JORGE DE CARVALHO CAVALCANTI em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:31
Outras decisões
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06/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715592-51.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JORGE DE CARVALHO CAVALCANTI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 172748335.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:32:32.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
21/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:16
Outras decisões
-
24/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:54
Outras decisões
-
23/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:47
Outras decisões
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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28/03/2023 22:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:12
Outras decisões
-
24/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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24/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JORGE DE CARVALHO CAVALCANTI em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 17:26
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:26
Outras decisões
-
13/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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12/03/2023 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:21
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/02/2023 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/02/2023 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/01/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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02/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:30
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:31
Juntada de Petição de impugnação
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/10/2022 15:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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