TJDFT - 0725497-10.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 02:53
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 02:53
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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23/02/2023 03:04
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 20:36
Recebidos os autos
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15/02/2023 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/12/2022 16:39
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:53
Recebidos os autos
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22/03/2022 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
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06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA ROSA LOPES VILELA em 05/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725497-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA ROSA LOPES VILELA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2021 10:06
Recebidos os autos
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05/02/2021 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 09:09
Juntada de Certidão
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17/09/2019 17:19
Recebidos os autos
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17/09/2019 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 18:46
Juntada de Certidão
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18/04/2018 19:49
Juntada de Certidão
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12/04/2018 16:33
Recebidos os autos
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12/04/2018 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/03/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/10/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2017 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2017 16:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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11/09/2017 16:32
Juntada de Certidão
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11/09/2017 15:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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11/09/2017 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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