TJDFT - 0712845-67.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712845-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA REQUERIDO: LIBERTY SEGUROS S/A SENTENÇA DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA ajuíza ação contra LIBERTY SEGUROS S/A.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 174777076.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pela parte autora e por seu advogado, com poderes para transigir (ID 138706760), bem como, pelo advogado da parte ré substabelecido, conforme procuração e subatabelecimento IDs 185073148 e 185073151 .
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 8 de fevereiro de 2024 09:23:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
16/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:52
Homologada a Transação
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:43
Outras decisões
-
10/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:20
Outras decisões
-
25/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:47
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Acolho os embargos de declaração por vislumbrar a omissão, no dispositivo, quanto à determinação de entrega dos salvados, tal como constou na fundamentação.
Assim, para evitar discussão quanto ao conteúdo da decisão, confiro à parte dispositiva nova redação: Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária atinente à perda total do veículo segurado, equivalente a 100% do valor da Tabela FIPE à data do sinistro, corrigido pelo INPC desde o sinistro e com juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.
Condeno-a, também, a ressarcir a autora dos custos tidos com o transporte do veículo, R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais), corrigidos pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.
Uma vez paga a indenização, caberá a autora entregar o bem (veículo Fiat Toro Freedom, placa PAP6208) à ré, com a respectiva documentação.
Diante da sucumbência recíproca, a autora arcará com 20% das custas processuais e com honorários de sucumbência em 10% sobre o valor pleiteado a título de indenização por danos morais e materiais (exclusivamente quanto ao conserto do automóvel).
A ré arcará com 80% das custas processuais e com honorários em 10% sobre o valor da condenação.
Intime-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
22/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/09/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/09/2023 11:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
26/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 05:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2023 05:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2023 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 06:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/07/2023 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 06:17
Juntada de ata
-
04/07/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:09
Deferido em parte o pedido de DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA - CPF: *89.***.*80-20 (REQUERENTE)
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:19
Outras decisões
-
05/06/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:57
Outras decisões
-
26/04/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 01:18
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 08:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:43
Deferido o pedido de DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA - CPF: *89.***.*80-20 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 12:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2023 20:24
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:44
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 20:57
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:43
Deferido o pedido de DALVA LUCIA SOARES DE FRANCA - CPF: *89.***.*80-20 (REQUERENTE).
-
03/11/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2022 06:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718490-88.2022.8.07.0001
Eurico Suzaemon Kiyomi
Jose Milton Sobrinho Neto
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 15:03
Processo nº 0709571-32.2021.8.07.0006
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Celiane Vieira Silva dos Santos
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2021 14:39
Processo nº 0733938-67.2023.8.07.0001
Francisco Claudio Soares de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:58
Processo nº 0713872-42.2018.8.07.0001
Edith Ferreira dos Santos
Julieta Celestina dos Santos
Advogado: Leonardo Henrique Costa de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2018 12:01
Processo nº 0001485-41.2015.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Luiz Fernando Mendonca Leal
Advogado: Roberta Monteiro de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2018 18:00