TJDFT - 0733737-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 06:48
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
10/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733737-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: COLOR STORE LTDA, LUIZ ANTONIO DE JESUS ROCHA, BRENO RAMIRO ROCHA, TEREZINHA RAMIRO ROCHA Despacho O exequente requer a extinção do processo em face do pagamento integral do débito (ID 210595116).
Antes, porém, deverá se manifestar acerca dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, ID 202674454.
No silêncio, as cifras serão restituídas aos devedores.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
22/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de BRENO RAMIRO ROCHA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE JESUS ROCHA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de TEREZINHA RAMIRO ROCHA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de COLOR STORE LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/08/2024 12:20
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:24
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:47
Outras decisões
-
17/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE JESUS ROCHA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de COLOR STORE LTDA em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733737-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: COLOR STORE LTDA, LUIZ ANTONIO DE JESUS ROCHA, BRENO RAMIRO ROCHA, TEREZINHA RAMIRO ROCHA Decisão O comparecimento espontâneo dos executados BRENO RAMIRO ROCHA e TEREZINHA RAMIRO ROCHA (ID 172592460) supre a falta ou nulidade de citação, na forma do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 04/12/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 172592460).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/09/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:16
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:16
Outras decisões
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17/08/2023 22:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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