TJDFT - 0738716-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:17
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0738716-17.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS, contra MARCELO LEAL TELINO DE LACERDA (CPF: *73.***.*58-72); LILIAN DE SOUZA FARIA; .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: MARCELO LEAL TELINO DE LACERDA, LILIAN DE SOUZA FARIA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 24 de janeiro de 2024 15:44:28. -
24/01/2024 15:44
Juntada de edital
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24/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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19/01/2024 19:04
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/01/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/01/2024 19:42
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUZA FARIA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de MARCELO LEAL TELINO DE LACERDA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:08
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738716-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: MARCELO LEAL TELINO DE LACERDA, LILIAN DE SOUZA FARIA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 169569373).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 10:37
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de MARCELO LEAL TELINO DE LACERDA em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
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02/09/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 13/12/2022 23:59.
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19/11/2022 01:47
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 20:51
Recebidos os autos
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11/11/2022 20:50
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/10/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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