TJDFT - 0711610-37.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 12:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 12:32
Processo Desarquivado
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28/11/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:14
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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27/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:25
Homologada a Transação
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27/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 18:29
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, faculto à parte autora emendar a inicial para anexar aos autos a cópia das atas das assembleias que instituíram as taxas cobradas.
Emende-se, ainda, para anexar aos autos a planilha demonstrativa do débito.
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 21 de setembro de 2023 09:19:13.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
21/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/09/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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