TJDFT - 0737080-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:32
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES PINHEIRO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR SANTANA LIMA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de FREDERICK ALVES PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Cabível a prisão preventiva, uma vez que se trata de crime cuja pena máxima é superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2.
Presentes os pressupostos da segregação cautelar, porquanto evidenciados à saciedade a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria do crime imputado aos pacientes, sendo certo que, nesta fase, a autoria prescinde de certeza absoluta. 3.
Periculum libertatis comprovado especialmente pela grande variedade de entorpecentes apreendidos (Cocaína escama de peixe e Peruana, Ketamina, GHB, Skank, MD e LSD), utilizando redes sociais para comercialização. 4.
Restando evidente que a Autoridade Coatora vem tomando todas as medidas necessárias para promover o impulso oficial, não há que se falar em excesso de prazo, porque durante 11 (onze) dias não analisou o oferecimento de denúncia, pois o prazo para tal análise é impróprio, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. 5.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
28/09/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:34
Denegado o Habeas Corpus a FREDERICK ALVES PEREIRA - CPF: *21.***.*74-24 (PACIENTE) e NATHALIA MARQUES PINHEIRO - CPF: *23.***.*07-83 (PACIENTE)
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28/09/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0737080-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: CARLOS CEZAR SANTANA LIMA PACIENTE: NATHALIA MARQUES PINHEIRO, FREDERICK ALVES PEREIRA AUTORIDADE: JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido a esta serventia para julgamento em mesa, a ocorrer na 28ª Plenária Virtual desta Turma, com encerramento previsto para o dia 28/09/2023.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2023.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
18/09/2023 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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14/09/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FREDERICK ALVES PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR SANTANA LIMA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
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11/09/2023 20:42
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 12:23
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:23
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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04/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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04/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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