TJDFT - 0711218-93.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711218-93.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SANPHORA FERREIRA MEDEIROS REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 244806037, ofertado pela parte autora juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:42:35.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:13
Outras decisões
-
31/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 21:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:37
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:59
Indeferido o pedido de JANE SANPHORA FERREIRA MEDEIROS - CPF: *77.***.*15-15 (REQUERENTE)
-
05/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
INTIME-SE para recolhimento das custas no prazo de 5 dias. -
14/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:08
Outras decisões
-
17/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Por tais razões indefiro o pedido id. 215130534. À Secretaria para que descadastre a reconvenção, vez que foi indeferido o processamento do pedido ao id. 212716418.
Anote-se conclusão para julgamento. -
05/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:04
Indeferido o pedido de JANE SANPHORA FERREIRA MEDEIROS - CPF: *77.***.*15-15 (RECONVINDO)
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27/11/2024 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711218-93.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SANPHORA FERREIRA MEDEIROS RECONVINTE: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER RECONVINDO: JANE SANPHORA FERREIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimados a recolher as custas da reconvenção, os reconvintes G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA e SALEEM AHMED ZAHEER deixaram transcorrer in albis o prazo sem manifestação.
Pelo exposto, INDEFIRO o processamento da reconvenção.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:40
Outras decisões
-
13/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:34
Gratuidade da justiça não concedida a G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REQUERIDO), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.447
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
No caso, as pessoas jurídicas encontram-se regularmente constituídas e não foi cabalmente demonstrada a ausência de receita ou patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
Intimem-se os reconvintes para apresentar documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos e renda auferida, entre outros, balanços patrimoniais e DIRPJ.
Quanto aos reconvintes que são pessoa física devem de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nos documentos destinados a comprovar sua condição financeira, quando da juntada ao PJe.. -
08/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/03/2024 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711218-93.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SANPHORA FERREIRA MEDEIROS REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica.
Prazo 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 4 de março de 2024 12:20:07.
PAULO GONÇALVES COSTA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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18/10/2023 02:39
Publicado Edital em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:37
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711218-93.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SANPHORA FERREIRA MEDEIROS REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização do réu, DEFIRO o pedido formulado pelos autores, na petição de ID 169079522, para determinar a citação por edital da parte H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA.
Cite-se H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
22/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:52
Deferido o pedido de JANE SANPHORA FERREIRA MEDEIROS - CPF: *77.***.*15-15 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/06/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 05:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:54
Outras decisões
-
14/02/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/12/2022 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:42
Juntada de carta
-
23/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2022 00:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:22
Suscitado Conflito de Competência
-
13/09/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2022 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2022 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
16/08/2021 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2021 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/07/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 13:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 06:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 06:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 06:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 06:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 06:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 06:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/05/2021 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 10:01
Juntada de carta
-
16/04/2021 11:30
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 03:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 19:28
Juntada de carta
-
01/02/2021 17:24
Expedição de Ofício.
-
29/01/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de JANE SANPHORA FERREIRA MEDEIROS em 01/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:30
Juntada de carta
-
13/11/2020 17:16
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 19:53
Recebidos os autos
-
05/11/2020 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/10/2020 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 08:46
Recebidos os autos
-
20/10/2020 08:46
Suscitado Conflito de Competência
-
19/10/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/10/2020 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:57
Recebidos os autos
-
21/09/2020 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/09/2020 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2020 17:33
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2020 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:35
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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