TJDFT - 0707250-75.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 19:29
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707250-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: KHRISLANE DIAS MUNIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos o mandado devolvido pela Central de Mandados.
Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando bens do(a) executado(a), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 14/09/2023 às 11:07, dirigi-me à(ao) QR 121 CONJUNTO A-CASA 10 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72547-376, mas não encontrei ninguém no local.
Retornei às 19h46 e NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO dos bens de KHRISLANE DIAS MUNIZ, visto que não encontrei bens aptos à penhora.
Na residência encontrei somente os bens que guarnecem a casa: uma TV LG, um sofá, uma geladeira, um fogão, utensílios de cozinha, uma geladeira, duas camas, um colchão, dois gaveteiros, um armário, um berço, uma mesa de jantar e objetos de uso pessoal." -
19/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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15/09/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 15:52
Decorrido prazo de KHRISLANE DIAS MUNIZ - CPF: *68.***.*62-36 (EXECUTADO) em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de KHRISLANE DIAS MUNIZ em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/06/2023 18:23
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:23
Deferido em parte o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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21/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de KHRISLANE DIAS MUNIZ em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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27/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:24
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:24
Deferido o pedido de KHRISLANE DIAS MUNIZ - CPF: *68.***.*62-36 (EXECUTADO).
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26/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:15
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2023 14:53
Decorrido prazo de KHRISLANE DIAS MUNIZ - CPF: *68.***.*62-36 (EXECUTADO) em 18/04/2023.
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25/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de KHRISLANE DIAS MUNIZ em 18/04/2023 23:59.
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28/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 13:43
Recebidos os autos
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07/03/2023 13:43
Outras decisões
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15/02/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/01/2023 17:46
Recebidos os autos
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10/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/12/2022 19:11
Recebidos os autos
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07/12/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 16:29
Recebidos os autos
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26/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/08/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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